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out 14

COMUNICADO Nº 016/2015-JUR/FENAPEF

  • 14 de outubro de 2015
  • Notícias

Fonte: Agência Fenapef

Diretoria Jurídica informa relação de servidores com direito ao recebimento de pagamento complementar referente a PRC-Precatório das ações dos 3,17% e GOE, recebidos em 2014

1. Conforme divulgado pela Subsecretaria de Precatórios do TRF5 – Tribunal Regional Federal, a partir de hoje (13/10/2015), estarão disponíveis para saques, nas agências do BB – Banco do Brasil e CEF – Caixa Econômica Federal, os valores complementares dos PRC’s – Precatórios referentes às ações dos 3,17% e Goezona, pagos em novembro de 2014.
 

2. O direito ao recebimento de tais valores se deveu a uma decisão do STF, ocorrida em 2014, que declarou que o índice de correção de PRC’s é o IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial e não a TR – Taxa Referencial, que vinha sendo utilizada para corrigir monetariamente PRC’s.

3. No entanto, a Suprema Corte não deu efeito retroativo à sua decisão (ex tunc), motivo pelo qual quem recebeu PRC em anos anteriores a 2014 não terá direito à atualização monetária pelo IPCA-E.

4. Vale salientar ainda que não terá direito à correção quem recebeu os valores das mencionadas ações judiciais, em 2014, por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV, tendo em vista o valor ínfimo que teria sido apurado pelo TRF5.  

5. Apuramos o total de 742 beneficiários com direito à correção, sendo 120 referentes  à ação dos 3,17% e 622 relativos à Goezona, conforme relação abaixo.

6. Os beneficiários deverão se dirigir às agências da rede bancária supramencionada portando os seguintes documentos: 1) RG (original e cópia); 2) CPF (original e cópia) e; 3) comprovante de residência (original e cópia).

7. Ressaltamos que a FENAPEF não possui os valores disponíveis para saque, os quais deverão ser verificados pelos contemplados junto aos bancos oficiais citados noutro ponto.  

 

 

Brasília/DF, de 13 de outubro de 2015.


 
 

ADAIR FERREIRA DOS SANTOS
Diretor Jurídico
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