Apesar do recuo do Governo, em função da pressão incansável dos Policiais Federais e do SINDIPOL/DF, o relatório aprovado na Comissão Especial que analisa a Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados continua desastroso para os profissionais de Segurança Pública.
Com as mudanças na PEC 287 o que muda para a aposentadoria policial?
Modelo Atual
Nova Proposta
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Proposta Inicial
* Progressivo a partir do 3 anos da promulgação da emenda. Se a emenda passar esse ano, após 2020 terão acréscimo de um ano no tempo de atividade policial, a cada ano, até completar 25 anos de atividade policial para homens e 20 para mulheres, nesse caso, em 2030.
** Na hipótese de morte de um policial aposentado, as contas serão calculadas a partir da totalidade dos proventos, até o limite da máximo do regime geral que é de R$ 5531,31. O que exceder o limite do regime geral será multiplicado por 0,7. Desse resultado será aplicada a regra de 50% + 10% por dependende. Já no caso de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor que o policial teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data de sua morte. No restante terá a base de cálculo acima descrita para os aposentados.
***Os Policiais Federais que ingressaram pós lei do FUNPRESP terão sua aposentadoria limitada ao teto do INSS. A complementação pode ou não ser feita por meio de contribuições ao citado fundo.