Alguns Policiais Federais têm sido contatados por representantes do FUNPRESP oferecendo a migração para o fundo de previdência complementar do poder executivo federal. CUIDADO com a proposta do Governo!
Advertimos que a adesão ao FUNPRESP tem caráter irrevogável e implica em abrir mão em definitivo do seu direito ao regime próprio dos policiais, para cair no regime geral dos servidores públicos.
Pela regra atual, todos os policiais que tomaram posse até 31 de janeiro de 2013, têm direito a aposentadoria pelo regime do artigo 40, §4 º, da Constituição Federal, regulamentado pela LC nº 51/89, cominado com a Lei nº 4878/65, que assegura paridade e integralidade aos proventos e, para tanto, contribuímos com a alíquota de 11% do PSS.
Quanto aos colegas que tomaram posse a partir da Portaria nº 44, de 31 de janeiro de 2013, os quais tiveram adesão compulsória ao fundo, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF e todas as outras entidades de classe já ingressaram com ações judiciais, que tramitam na Justiça Federal, para assegurar a aplicação do regime especial de aposentação.
O SINDIPOL/DF orienta aos colegas que, em sendo procurados, solicitem toda a documentação referente e, em caso de dúvidas procurem o atendimento na Diretoria Jurídica do Sindicato.
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