O Departamento de Polícia Federal ainda descumpre o Acórdão 784 do Tribunal de Contas da União (TCU), que ordena a compensação da jornada de sobreaviso de todos os servidores públicos federais.
O Acórdão 784 possui força normativa perante toda Administração Pública Federal (Lei 8443-92) e, portanto, garante a contabilização das horas do regime de prontidão desempenhadas por todos os policiais federais. Porém, além do DPF descumprir a norma, atenta contra a qualidade de vida dos policiais federais com a determinação que dobra o tempo do sobreaviso.
O Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (SINDIPOL/DF) tem três ações judiciais em andamento para acabar com o problema e passivo gerados pelo instituto em tela. Convocamos todos os policiais federais servidores da Superintendência Regional do DF para reunião nesta segunda-feira, 3 de julho, às 10h30, no Ginásio da Diref, para discutirmos soluções em face da nova orientação da SR/DF e juntos traçarmos estratégias de combate a esse absurdo.
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