Com o objetivo de garantir a uma sindicalizada o acesso à aposentadoria, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF), por meio do escritório Antonio Rodrigo Machado Advogados Associados, garantiu a vitória de uma liminar que afasta a proibição do benefício a servidor que está incluído no Processo Administrativo Disciplinar da ANP.
A filiada teve seu pedido de aposentadoria indeferido pela direção da Polícia Federal, sob a justificativa de que há um PAD pendente de conclusão , conforme artigo 172 da Lei 8.112/1990. Entretanto, o processo está suspenso por decisão judicial, uma vez que foi instaurado com abuso de poder e sem justa causa – silêncio durante o hino na ANP.
A advogada Bianca Araújo, uma das responsáveis pela ação, explica que ” tal proibição é inconstitucional por aplicação de pena a quem ainda não foi julgado”. “O artigo em questão determina que o servidor que responder PAD só poderá ter sua aposentadoria voluntária deferida após a conclusão do processo, o que entendemos ser uma injustiça”, afirmou.
Decisão coesa
De acordo com o Juiz Federal que proferiu a decisão, a suspensão pelo Judiciário do referido PAD não pode influenciar na concessão de aposentadoria voluntária. Se cumpridos todos os requisitos para a concessão do benefício, devem ser afastados os efeitos previstos no artigo 172 da Lei 8.112/1990.
O magistrado ainda entendeu que a servidora não pode esperar indefinidamente o trânsito em julgado do processo de anulação do PAD, pois isto fere a razoabilidade. Caso se aguardasse até o desfecho do processo não seria possível restituir o tempo de aposentadoria perdido.
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