O porte de trânsito foi definido pela Portaria 28 do Comando Logístico (Colog). Antes deste normativo, o atirador era proibido de se locomover com a arma carregada. O Exército autorizou recentemente que atiradores desportivos transportem uma arma municiada no trajeto entre o local de guarda do armamento e o de treinamento ou competição.
A nova orientação se alinha às melhores práticas de segurança já aplicadas em outros países. Em entrevista para a TV Justiça, Leandro Ernesto, policial federal e diretor Jurídico Adjunto do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF), explica a medida.
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