Servidor que respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) consegue na Justiça afastamento da proibição de sua aposentadoria. Esta ação é mais uma vitória conquistada pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF); por meio do Escritório Antonio Rodrigo Machado Advogados Associados.
O pedido de aposentadoria foi inicialmente indeferido pela direção da Polícia Federal, sob alegação da existência de processo administrativo disciplinar pendente de conclusão. A Justiça Federal afastou, portando, os efeitos do artigo 172 da Lei 8.112/1990, estatuto dos Servidores Públicos.
O artigo 172 da Lei determina que o servidor acusado em PAD só poderá ter sua aposentadoria voluntária deferida após a conclusão do processo. A advogada Bianca Araújo explica que esse argumento para proibição é “inconstitucional por aplicação de pena a quem ainda não foi julgado”.
Abuso de poder
Por decisão judicial anterior, o processo disciplinar já se encontrava suspenso. A Justiça entendeu que o mesmo foi instaurado com abuso de poder e sem justa causa. A juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos deferiu liminar e garantiu o direito do servidor à aposentadoria.
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