Aprovado nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3734/2018 que prevê a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Ele determina atuação conjunta e coordenada da União, estados, Distrito Federal e municípios.
As instituições que integrarão o SUSP poderão atuar em operações compartilhando informações, com padronização dos registros de ocorrência e investigações. O projeto ainda estabelece a instituição de um Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social que definirá metas aos órgãos do Sistema; avaliar resultado das políticas de segurança e priorizar e elaborar ações preventivas. Este Plano terá duração de dez anos a contar de sua elaboração e deve ser inspecionado a cada cinco anos.
Sugestões que visam a desburocratização da persecução criminal; a valorização dos profissionais de segurança pública; a implementação e priorização da meritocracia; formação multipliscinar dos integrantes da carreira policial federal; bem como o incentivo aos planos de cargos e carreira; foram encaminhadas ao relator do projeto pela Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF.
O Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados segue para apreciação do Senado Federal.
Competências do MESP
Ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública caberá a gestão do SUSP, devendo orientar e acompanhar as atividades dos órgãos a este integrados.
Integrantes Operacionais do SUSP
Polícia Federal, Rodoviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, órgãos do sistema penitenciário, socioeducativos, guardas municipais, institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou congêneres, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, além das guardas portuárias e agentes de trânsito.
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