Indiciamento de servidor da Polícia Federal é anulado pela 6º turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Injustamente incluído como acusado em inquérito policial, o servidor teve todos os seus dados inseridos no registro do Sistema de Informações Criminais (SINIC), bem como em sua certidão de antecedentes criminais, resultando em grave prejuízo à sua imagem funcional.
O Escritório Antonio Rodrigo Machado Advocacia Associada, que presta atendimento Jurídico aos filiados do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, atuou em defesa do sindicalizado. Ele constatou desvio de finalidade, comprovando que não havia nenhum delito por ele cometido, tampouco indícios de autoria e materialidade.
O desembargador Jirair Aram Meguerian reconheceu que o indiciamento se deu de forma arbitraria. Pela indevida manutenção de registro de antecedentes e notória violação à sua imagem e aos seus direitos individuais, além do desindiciamento, concedeu indenização por danos morais decorrente de atos ofensivos de retaliação e perseguição.
O SINDIPOL/DF ressalta seu compromisso na defesa dos direitos de seus filiados.
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