O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF), por meio do Escritório Antonio Rodrigo Advocacia Associada, conquistou uma importante decisão liminar de suspensão de cobrança de valores recebidos a maior por beneficiária de pensão por morte em razão de erro exclusivo da própria Administração Pública.
Os valores pagos por má aplicação da legislação não poderão ser cobrados após a constatação da ilegalidade do pagamento, tendo em vista o resguardo do princípio da boa-fé do beneficiário e da segurança jurídica.
Emmanuel Mascena de Medeiros, Juiz Federal convocado, em decisão liminar em sede de agravo de instrumento, determinou a imediata suspensão dos descontos, com o argumento de que a boa-fé restou-se configurada, já que os pagamentos foram mediante erro único e exclusivo do poder público, bem como é indevida a restituição por se tratar de valores de natureza alimentar.
O SINDIPOL/DF ressalta seu compromisso pela defesa dos direitos dos seus filiados e trabalho constante para correção das ações despropositadas da gestão.
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