Negociação coletiva na administração pública, convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), direito de greve e outros temas foram discutidos em reunião entre representantes sindicais e membros da OIT em Brasília, nesta quarta-feira (12).
Flávio Werneck, presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal e vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, apresentou denúncias referentes à prática policial, aspectos da Segurança Pública e as precárias condições de trabalho dos policiais federais.
A reunião solicitada pelas entidades representativas foi a respeito da ação da OIT junto ao governo brasileiro para o efetivo cumprimento da Convenção 151. A convenção prevê o Direito à negociação coletiva e outros para os servidores públicos brasileiros.
Werneck destaca que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afeta diretamente a categoria policial federal e descumpre tratados internacionais que garantem esse direito. “Essa decisão afeta as categorias policiais, retira direitos previstos na Constituição Federal e ainda descumpre o tratado citado do qual o Brasil é signatário”.
O presidente do SINDIPOL/DF revalidou denúncias anteriores, protocoladas pela FENAPEF e SINDIPOL/DF, que relatam também a prática de assédio moral individual e coletivo; processos no Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal nos quais já existem denúncias sobre as péssimas condições de trabalho e a precariedade da estrutura dos locais de trabalho; e o número exorbitante de suicídios na Polícia Federal.
Relembre as Denúncias:
OIT encaminha denúncia de perseguição contra sindicalistas para Genebra
SINDIPOL/DF apresenta dados sobre as condições de trabalho dos policiais federais para a OIT
Organização Internacional do Trabalho
A OIT é a agência das Nações Unidas que visa promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.
Seu objetivo é segmentado em quatro aspectos estratégicos: I) o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: II) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; III) abolição efetiva do trabalho infantil; IV) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.
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