O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal protocolou mandado de segurança solicitando a suspensão de ato da coordenação de recursos humanos da Polícia Federal, que emitiu circular aos policiais federais exigindo o registro de ponto eletrônico limitando a 10 horas, independentemente das horas efetivamente trabalhadas.
A circular determina a restrição de registro das horas trabalhadas pelos policiais federais ofendendo o direito líquido e certo do servidor em ter o efetivo cômputo de sua jornada de trabalho exercido.
Bianca Araújo advogada do Escritório Antonio Rodrigo Machado Advocacia Associada, explica que a determinação submete os policiais federais a ato arbitrário de bloqueio de horas excedentes a 10 horas diárias sem qualquer motivação razoável ou plausível para tanto. E completa que a Mensagem Circular ignora as peculiaridades das atividades desempenhadas pelos servidores dos quadros da Carreira Policial, que é imprevisível por natureza. Condicionar o exercício da atividade policial à autorização da chefia imediata quando os policiais federais necessitem exceder a jornada de 10 (dez) horas ofende a eficiência do serviço público.
O SINDIPOL/DF afirma que medidas adotadas pela gestão do órgão que proporcionem prejuízos ou perdas de direitos, sempre serão combatidas, a fim de garantir os direitos dos servidores da PF.
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