Advogados do Escritório Antonio Rodrigo Advocacia Associada, que atendem aos filiados do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal explicam que portadores de doenças graves aposentados e pensionistas têm direito à isenção de Imposto de Renda.
Segundo a advogada Hulle Ferreira, de acordo com a Lei n. 7.713/88 têm direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma e/ou pensão aqueles que sofreram acidente em serviço, que padecem de alguma moléstia profissional ou, ainda, os que sofrem das seguintes patologias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (ainda que apenas de um olho), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Para ingressar com a ação é necessário laudo médico que dê conta do diagnóstico de uma das citadas patologias, constando principalmente a sua data de início, e comprovante de rendimentos, para além dos documentos ordinariamente exigidos – tais como, procuração, documentos pessoais e comprovante de residência.
Importante destacar que ainda que o diagnóstico da doença não seja recente o contribuinte faz jus à isenção de Imposto de Renda, não havendo necessidade de demonstração de sinais atuais da patologia.
Através desse tipo de ação pleiteia-se a suspensão imediata dos descontos e é possível recuperar o que foi pago indevidamente até o limite de cinco anos. Orientamos que os beneficiários devem procurar o atendimento com advogado no SINDIPOL/DF.
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