O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal divulga aos seus filiados a possibilidade da realização de cumprimento de sentença da denominada “Ação da Bolsa do Curso de Formação”, com base no título executivo alcançado pelo SINPOFESC (Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina).
O Judiciário julgou procedente o pedido do sindicato catarinense reconhecendo o direito dos servidores participantes do curso de formação na ANP. Estes deverão receber a diferença entre o que foi pago efetivamente (50%) e o que deveria ter sido pago (80%) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria a que concorreram, valores que deverão ser corrigidos e sofrerão a incidência de juros.
A decisão do Sindicato dos Policiais Federais de Santa Catarina poderá ser executada em favor de filiados do Sindipol/DF, tendo em vista posicionamento do STJ. Os dois sindicatos firmaram uma parceria e vão atuar em conjunto na defesa dos policiais federais lotados nas respectivas unidades da federação para que as execuções sejam propostas em Florianópolis/SC, foro do juízo que proferiu a sentença coletiva.
É importante que o filiado ao SINDIPOL/DF tenha ciência de que não se trata de matéria incontroversa, uma vez que anteriormente o posicionamento do STJ era no sentido de limitar o alcance das decisões à base territorial do sindicato, existindo a possibilidade de improcedência da execução a ser proposta, o que poderá gerar condenação em honorários sucumbenciais entre 10% a 20% sobre o valor pleiteado na execução individual.
Insta destacar que a ação dos dois sindicatos será a soma de esforços jurídicos para a garantia do resultado positivo em prol de toda a categoria.
BENEFÍCIÁRIOS: Os integrantes da categoria que fizeram curso de formação de 26 de janeiro de 2006 até 18 de junho de 2014.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1) Certidão financeira ou declaração do órgão que comprove o valor que receberam a título de bolsa na época do curso de formação.
Obs.: O servidor deve requerer a certidão/declaração através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e como não há modelo específico o processo deve ter o seguinte objeto – PESSOAL: EMISSÃO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÕES. Classificação por assunto 020.5.
2) Cópia dos documentos pessoais (CPF/RG ou CNH);
3) Comprovante de residência atualizado;
4) Procuração e contrato de honorários, com êxito de 20% em favor do escritório detentor da decisão em Santa Catarina (em anexo);
5) Declaração de ciência de que arcará com possíveis valores de honorários sucumbenciais em caso de improcedência do pedido.
Todos os documentos citados devem ser encaminhados obrigatoriamente juntos, em formato PDF, para bolsa.anp@antoniorodrigo.adv.br. Qualquer dúvida entrar em contato com o Jurídico do SINDIPOL/DF.
IMPORTANTE:
1) Servidores que já entraram com ações individuais, independente do resultado, não poderão executar a ação coletiva;
2) Os documentos serão recebidos apenas até 30 de julho de 2021, pois o trânsito em julgado para tentativa de execução ocorrerá em 14 de novembro de 2021.
Orientações da Divisão de Pagamento da Polícia Federal para emissão de CERTIDÃO FINANCEIRA:
1) Criar um processo SEI do tipo: EDUCACIONAL: REQUERIMENTO CERTIDÃO/CERTIFICADO/HISTÓRICO
2) No campo especificação preencher com: CARGO + ANO CFP + NOME COMPLETO.
Ex: APF – 2007 – NOME COMPLETO
3) Incluir no processo o tipo de documento: REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE VALORES CURSO FORMAÇÃO
4) Preencher todos os campos do modelo.
Incluir: CPF + ANO DO CFP + TURMA
5) Encaminhar o processo para a unidade SEI: ANP/DGP/ PF. Aguardar a elaboração do documento.
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