Os policiais federais conquistaram uma grande vitória no Senado Federal nesta terça-feira (24). Foi aprovada pelo plenário a Medida Provisória n° 1080/21, que garante o financiamento do plano de saúde da categoria e a indenização por sobreaviso. O texto aprovado segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto, que precisava ser apreciado e votado pelo Congresso, no máximo até esta quarta-feira (25) para que não ‘caducasse’ (perdesse a validade), foi aprovado pela Câmara no dia 12, graças ao esforço dos deputados Aluísio Mendes (PSC-MA) e Sanderson (PL-RS), que trabalharam pelo texto desde que ele foi apresentado ao Legislativo.
“Todo policial federal que esperou anos por um plano capaz de garantir os cuidados e a proteção de sua saúde tem muito a agradecer aos dois deputados, que também integram a corporação”, lembrou o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcus Firme.
Vale lembrar que, na Câmara, o texto foi melhorado por iniciativa do deputado Aluísio Mendes. Relator da proposta, ele ampliou o percentual de recursos do Funapol que podem ser utilizados para o pagamento de despesas com saúde e custeio de gastos com hospedagem, transporte e alimentação de servidores em missão. Pela proposta apresentada pelo Executivo, o teto era de 30% do montante total e chegou ao Senado já com limite ampliado para 50%.
Trata-se de uma regulamentação histórica, cujas conquistas, agora implementadas, são objeto de luta desde 1988 e somente se tornaram realidade graças ao esforço dos deputados Aluísio Mendes e Sanderson; e da Fenapef.
De autoria do Poder Executivo, a MP altera a Lei Complementar n° 89/97, que resultou na criação do fundo. Autorizar o uso dos recursos em benefício dos servidores, de acordo com o Executivo, é corrigir a “distorção” que impedia a corporação de realocar parte dos recursos do fundo em benefício da criação de um plano de saúde dos servidores, rotineiramente expostos a risco e até mesmo feridos em operações.
Indenização
Sobre a proposta de indenização por sobreaviso, o texto determina que o ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições, segundo a disponibilidade orçamentária. A indenização poderá ser paga ao servidor da Polícia Federal que permanecer voluntariamente à disposição do serviço, conforme escala prévia, à espera de convocação para se apresentar ao serviço depois de sua jornada regular de 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
No caso de o servidor ficar em disponibilidade sem ter se voluntariado, as horas de efetivo trabalho por convocação serão apenas compensadas, vedado o pagamento de indenização.
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