A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) esteve na Corregedoria-Geral da Polícia Federal nesta quarta-feira (01) para conversar sobre a proposta de atualização da Lei Disciplinar destinada a policiais federais e policiais civis do Distrito Federal. A ideia é modernizar a Lei n° 4.878/65.
Após análise realizada no fim do ano passado, o grupo técnico da área de Segurança Pública, responsável pela transição do governo, identificou a necessidade de atualização do dispositivo e delegou a demanda à Corregedoria-Geral da PF. “A ideia é aprimorar a Lei n° 4.878/65. Não vamos substituí-la, mas sim, consolidar aquilo que já foi vivenciado, aquilo que já vimos que deu certo ou que deu errado. É preciso ter uma lei disciplinar justa e progressiva, respeitando o contraditório, a ampla defesa e atuando em defesa do Estado democrático de direito”, comentou a delegada Helena de Rezende, corregedora-geral da PF.
Durante a reunião, o presidente da Fenapef, Marcus Firme, e o diretor jurídico, Flávio Werneck, entregaram um documento com as sugestões de atualização da lei, que foi criada em 1965, ano em que o Brasil vivia uma ditadura militar. A proposta de modernização da Lei n° 4.878/65 abarca somente o trecho compreendido entre os artigos 41 ao 60, que dispõem, entre outros temas, sobre deveres e transgressões.
“De fato, precisamos dessa atualização e o momento é favorável para esse processo institucional. Há muita coisa que já foi superada, que não é utilizada e ainda consta em nosso ordenamento jurídico. No documento que apresentamos constam duas análises iniciais, mas seguimos à disposição para contribuir no que for necessário”, disse Marcus Firme. Sobre as propostas sugeridas, o diretor da Fenapef, Flávio Werneck, também ponderou: “hoje, quando a gente fala em corregedoria, a gente tem de falar basicamente que a Polícia Federal e os policiais federais têm, por obrigação, que seguir o Estado democrático de direito, a legalidade”, disse Werneck.
Além da Fenapef, outras instituições ligadas à Polícia Federal e à Polícia Civil do Distrito Federal também serão ouvidas, para se criar uma nova proposta de Lei Disciplinar que seja mais moderna e compatível com a Constituição Federal de 1988, além de extinguir infrações disciplinares excessivamente abertas.
Outro ponto que é tratado com atenção e será incluído no novo dispositivo é a previsão de sanções disciplinares progressivas, justas e proporcionais. As infrações disciplinares serão classificadas em advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. Atualmente, não existem penalidades gradativas.
Por fim, a atualização da Lei Disciplinar para policiais federais e policiais civis do Distrito Federal tem por objetivo reunir todas as normas de direito material e processual, criando assim um regime disciplinar único, favorecendo a interpretação e a utilização da norma.
A equipe da Corregedoria-Geral da Polícia Federal pretende consolidar todo o projeto de lei até abril. Após a consolidação, a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional.
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