Diante da repercussão das imagens postadas em redes sociais nas quais um passageiro alega ter sofrido racismo por ter sido selecionado para inspeção aleatória no Aeroporto Internacional de Brasília, expondo, sem autorização, a identidade de Policiais Federais, o Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal – SINDIPOL/DF esclarece que a inspeção aleatória é procedimento utilizado internacionalmente pela segurança aeroportuária, visando reduzir o risco de atividades ilegais ou perigosas a bordo de aeronaves.
A seleção de passageiros submetidos à inspeção ocorre de forma randômica, por amostragem. A cada cem passageiros, três são escolhidos aleatoriamente, pelo equipamento de segurança, para participar do procedimento fiscalizatório, sem a interferência humana na seleção destas pessoas. Não há qualquer critério subjetivo, sendo impossível que a escolha seja baseada em nacionalidade, cor, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica pessoal. (art. 3°, V da Resolução 515, de 08 de maio de 2019- ANAC).
Cumpre ainda esclarecer, que a inspeção não é realizada por Policiais Federais, mas por Agentes de Proteção à Aviação Civil- APAC, os quais disponibilizam uma sala reservada, caso o passageiro sinta-se constrangido (art. 3°, XV da Resolução 515, de 08 de maio de 2019- ANAC).
Os Policiais Federais do Aeroporto Internacional de Brasília foram acionados pela operadora aeroportuária – Inframérica para verificar a ocorrência, tendo em vista que um passageiro se recusava a participar da inspeção aleatória, conforme fora orientado pelos APAC’s, utilizando-se de cargo político para se furtar a inspeção. Enquanto isso, outra passageira, que o acompanhava, realizava imagens não autorizadas em local proibido pela legislação. Ambos infringiram normas de segurança, com o objetivo de obter promoção pessoal nas redes sociais. (art.14 da Resolução 515, de 08 de maio de 2019 – ANAC)
Os Agentes de Polícia Federal agiram no estrito cumprimento do dever legal, conforme determina a legislação e doutrina do órgão, sem qualquer discriminação ou desrespeito aos passageiros, visando a manutenção dos altos níveis de segurança dos aeroportos brasileiros, os quais são reconhecidos internacionalmente.
Portanto, o SINDIPOL/DF repudia veementemente as falsas denúncias que estão sendo propagadas nas redes sociais, se solidarizando aos Agentes de Polícia Federal que estavam desempenhando seu dever legal. Por fim, serão tomadas todas as medidas judiciais que o caso requer.
O procedimento de inspeção aleatória está disciplinado na Resolução 515 de 08/05/2019 da ANAC, conforme artigos abaixo transcritos:
“Art. 3° Os procedimentos a serem observados no canal de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita devem atender às seguintes disposições:
(…)
V – Aleatoriamente e sempre que julgado necessário, os passageiros devem passar por medidas adicionais de segurança, que podem incluir busca pessoal, inspeção manual da bagagem de mão e a utilização de detectores de traços de explosivos – ETD e outros equipamentos de segurança;”
“XV – A busca pessoal deverá ser realizada por APAC do mesmo sexo, devendo ser realizada em local público ou, a pedido do inspecionado, em sala reservada, com discrição e na presença de testemunha.”
“Art. 14. É vedado o registro de imagens, por exemplo, fotos e filmagens, dos canais e procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, salvo quando autorizado pelo operador aeroportuário, consultada a Polícia Federal.”
Brasília, 02 de outubro de 2023
EGÍDIO ARAÚJO NETO
Presidente do SINDIPOL/DF
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