O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF informa que irá ingressar com ações individuais e/ou em grupo para requerer a conversão do tempo especial em comum para fins previdenciários, com fundamento no Tema 942 do STF. Este informe jurídico oferece esclarecimentos sobre a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais.
Esclarecimentos Importantes:
– Destinado a: Todos os servidores da carreira policial que excederam o tempo mínimo de polícia, conforme a LC 51/85 (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), até 13/11/2019, data da EC 103/2019.
– Pedido: Averbação e conversão do tempo de serviço estritamente policial, realizado em conformidade com os parâmetros estabelecidos nas disposições relativas à aposentadoria especial policial, conforme previsto na LC 51/85. Estabelece-se um limite mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. A finalidade subjacente é a conversão do excedente em relação ao requisito mínimo mencionado, visando à sua utilização para complementar os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria especial, estabelecidos em 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Por exemplo, se o policial possuía 27 anos de serviço estritamente policial em 13/11/2019, será pleiteada a conversão dos 7 anos excedentes.
– Entidades que estão pleiteando a conversão total do tempo: O TEMA 942 do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a conversão de tempo especial em tempo comum. Uma vez que a aposentadoria policial é considerada especial, pleitear a conversão de um período já qualificado como especial seria redundante, implicando em tornar uma aposentadoria já qualificada como especial ainda mais excepcional, contrariando os preceitos legais.
– O policial pode pedir a conversão de todo o tempo especial em comum: Entretanto, contraindicamos esta opção. O SINDIPOL/DF destaca que, ao converter o tempo especial em tempo comum, o policial poderá perder a caracterização de tempo especial, ficando impedido de pleitear uma aposentadoria especial policial conforme estabelecido na LC 51/85 ou de acordo com as normas da aposentadoria especial instituídas pela EC 103/2019. Nesse contexto, o policial poderá buscar a aposentadoria com base em outras regras aplicáveis a aposentadorias comuns, embora sem a garantia de paridade, por exemplo.
– Pagamento do abono permanência: Caso deferido, o SINDIPOL/DF orientará a requerer o abono de permanência após análise do caso concreto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Solicitação de Assistência, procuração e contrato de serviços advocatícios
– RG, CPF e comprovante de residência
– Comprovante do tempo de serviço (Requerer via SEI).
Para mais informações, contatar o jurídico do sindicato pelo número 61 3223-4903 e realizar o agendamento com advogado para atendimento pessoal.
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais. Agradecemos a atenção.
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