É evidente o sofrimento gerado por problemas de saúde. A legislação costuma prever alguns benefícios para aqueles que tiveram ou tem certas doenças.
Ao contrário do que se pode imaginar, não se trata de um privilégio desmerecido ou arbitrário, mas da construção de uma sociedade solidária.
Uma dessas garantias é a isenção de imposto de renda para pessoas com determinadas doenças apontadas na Lei 7.713/88.
Para garantir a isenção de imposto de renda são necessários alguns requisitos.
O 1º requisito é a pessoa ser aposentada da iniciativa privada ou do serviço público, militar reformado ou pensionista.
O 2º requisito é ser portadora de uma das seguintes doenças: câncer (qualquer tipo, inclusive o de pele), cardiopatia, alienação mental (exemplo: Alzheimer, Demência, Esquizofrenia…), esclerose múltipla, Parkinson, nefropatia, hepatopatia, cegueira (mesmo a monocular), doença de Paget, espondiloartrose anquilosante, AIDS, moléstia profissional, tuberculose ativa, hanseníase e contaminação por radiação.
No tocante às mencionadas doenças, vale frisarmos que para garantir o benefício não há necessidade das doenças estarem latentes nem da contemporaneidade dos sintomas, ou seja, mesmo curado terá direito ao benefício.
Preenchidos os requisitos, a pessoa pode requerer diretamente o benefício pela via judicial que nesses casos agasalha melhor o direito.
Os beneficiários desse direito isentivo também têm direito a receber os retroativos de imposto de renda pagos, até 5 anos, atualizados pela SELIC, desde o diagnóstico da doença (desde que já na inatividade), o que em muitos casos corresponde a quantias vultuosas.
Importante esclarecer que no tocante ao recebimento de valores retroativos, estes podem ser requeridos também por herdeiros dos titulares do direito, pleiteando judicialmente a isenção pós morte do ente querido e garantir o recebimento dos valores de I.R pagos por aquele em vida.
Contamos com uma equipe multidisciplinar composta de advogados, médicos e contadores para resolver essas situações.
Eduardo Schuster
Advogado
Rosa Marques
Delegada de polícia federal aposentada e advogada
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