Em decisão importante para os Policiais Federais, a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência solicitada pelo SINDIPOL/DF. A decisão suspende as determinações do Despacho n.º 33435025-DGP/PF e do Ofício Circular n.º 4/2024/DGP/PF, que previam a revisão das aposentadorias e abonos de permanência dos policiais.
Esses documentos ordenavam a revisão dos processos administrativos que envolvem abono de permanência e aposentadoria baseados no tempo de serviço militar como tempo de exercício policial. A revisão poderia prejudicar muitos policiais, resultando na supressão de abonos ou no retorno à atividade em idade avançada.
A decisão judicial reconhece a possibilidade de utilizar o tempo de serviço nas Forças Armadas para a concessão de aposentadoria especial, conforme o Acórdão n.º 1.253/2020 do TCU. O juiz Leonardo Tavares Saraiva enfatizou a importância de preservar os direitos adquiridos antes da Emenda Constitucional n.º 103/2019, evitando prejuízos indevidos aos policiais.
O SINDIPOL/DF, em conjunto com o escritório Antonio Rodrigo, continuará acompanhando o andamento do processo e manterá seus associados informados sobre qualquer movimentação. Para mais detalhes, acompanhe nosso site e redes sociais.
Clique aqui, e confíra a decisão judicial.
SINDIPOL/DF – Em defesa dos direitos dos Policiais Federais
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