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abr 23

Jurídico da FENAPEF apresenta informações sobre a reabertura de prazo para execução através do novo título executivo dos 28,86%

  • 23 de abril de 2025
  • Jurídico, Nacional

A Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de sua Diretoria Jurídica, vem comunicar a reabertura, em tese, do prazo para o recebimento da documentação necessária à propositura da execução referente ao novo título executivo dos 28,86%, tendo em vista que há uma discussão acerca da prescrição do referido título, que, a priori, teria prescrito em 02/08/2024.

Informamos que o escritório responsável comunicou à Fenapef sobre um Protesto Interruptivo da Prescrição, ajuizado pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul, a fim de prolongar o período para reivindicar a pretensão.

Todavia, o magistrado do referido Protesto não resguardou categoricamente a interrupção da prescrição, nem tampouco negou-a, limitando-se a indicar que a apreciação da efetiva interrupção da prescrição da pretensão executiva será efetuada individualmente, por cada julgador, nos novos processos onde a questão for suscitada.

Nesse cenário, é possível, em tese, a propositura de novas execuções em data posterior a agosto de 2024, mas o autor deve estar consciente de que irá enfrentar o argumento de prescrição, que será levantado em sede de impugnação ao cumprimento de sentença pela AGU, e, assim, há de se asseverar eventual risco de improcedência do pleito e respectiva sucumbência.

ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO:

Todos os servidores públicos federais ativos, inativos e pensionistas, que, até a presente data, não auferiram os rendimentos relativos ao reajuste de 28,86% (leis federais nº 8.622 e 8.627/96), ressalvados aqueles que já tenham ajuizado ação de mesmo objeto, ainda que estejam suspensas ou tenha firmado acordo extrajudicial.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

PRAZO FATAL EXÍGUO:

A documentação deverá ser enviada até o dia 01/07/2025.

Assim, solicitamos aos sindicalizados que entrem em contato com os sindicatos filiados para acesso à documentação necessária, que deverá ser entregue no próprio Sindicato, mediante conferência.

Posteriormente, os sindicatos devem enviar os documentos digitalizados para o e-mail: juridico@fenapef.org.br e, pelos correios para o endereço: SHIS Qi 25, conjunto 05, Casa 04, Lago Sul, Brasília/DF CEP: 71660-250. Segue contato para eventuais dúvidas: telefone (61) 3445-5200 ou e-mail juridico@fenapef.org.br.

Brasília/DF, 09 de abril de 2025.

LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico

Confira o comunicado na íntegra, clique aqui.

FENAPEF

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