O Sindicato Dos Policias Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF, informa aos seus filiados que houve um importante avanço na ação rescisória proposta pela União Federal em face da ação coletiva referente ao reajuste de 28,86%.
A Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou, por unanimidade, improcedente a ação rescisória ajuizada pela União, mantendo integralmente o acórdão anteriormente favorável aos substituídos.
Com essa decisão, permanece preservado o entendimento que reconheceu o direito à correção monetária e aos juros de mora incidentes sobre os valores pagos administrativamente em decorrência do reajuste de 28,86%.
Na ação rescisória, a União alegava que o acórdão original teria violado as normas relativas à prescrição, defendendo que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do pagamento de cada parcela do acordo administrativo. No entanto, o Tribunal entendeu que não houve qualquer violação manifesta da legislação, além de reconhecer que a matéria possui entendimento jurisprudencial controvertido, o que impede a desconstituição da decisão já transitada em julgado.
Embora a decisão seja extremamente favorável, ela ainda não é definitiva. Neste momento, é necessário aguardar o término do prazo recursal para verificar se a União apresentará recurso contra o acórdão.
O SINDIPOL/DF, por meio de sua assessoria jurídica, continuará acompanhando atentamente o andamento do processo e manterá todos os filiados informados sobre qualquer nova movimentação. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Assessoria Jurídica pelo telefone/WhatsApp (61) 99115-2085.
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