Assistência Jurídica aos sindicalizados
A assistência jurídica oferecida pelo SINDIPOL/DF aos seus filiados titulares, consiste na atuação dos advogados previamente contratados pelo Sindicato em todas as causas judiciais, administrativas, individuais, plúrimas ou coletivas, assim como, as de caráter particular ou funcional (aquelas que tenham relação direta ou indireta com o exercício do cargo), da seguinte forma:
1- Demandas judiciais de caráter funcional em todo território nacional, sem limitação de quantidade;
2- Demandas administrativas, restritas as administrativas disciplinares, em todo território nacional, sem limitação de quantidade;
3- Demandas judiciais particulares limitadas a 02 (duas) por ano, cujo foro de competência seja DF e cidades do entorno.
O atendimento inicial com os advogados será feito obrigatoriamente na SEDE do SINDIPOL/DF, por ordem de chegada, de segunda-feira a sexta-feira das 9h30min às 12h30min, após o atendimento inicial, caso necessário, será feito o encaminhamento para atendimento especializado.
Atendimentos emergenciais deverão ser solicitados pelo telefone (61) 99820-0908.
Depois de deferida a solicitação de assistência jurídica e recebimento de toda a documentação necessária pelo escritório, o advogado responsável pelo caso tem o prazo contratual de 30 dias para ajuizar a ação ou emitir parecer sobre a inviabilidade do pedido.
As custas processuais e operacionais, emolumentos, verbas sucumbenciais, custas finais e outras despesas judiciais e extrajudiciais pertinentes aos feitos processuais nas ações individuais, funcionais ou particulares, serão suportadas pelos sindicalizados, salvo na hipótese de demanda individual de interesse coletivo, previamente aprovada e autorizada pela Diretoria. Por isso, informe-se com o advogado sobre os riscos da demanda.
O modelo de procuração ad judicia fornecido no atendimento contém cláusula com poder de dar e receber quitação. Informe-se com o advogado no momento do atendimento sobre a importância disso.
A análise e deferimento das solicitações de assistência jurídica é realizada pelo Diretor Jurídico, segundo os critérios previstos no contrato firmado com os advogados do escritório, cabendo recurso do indeferimento ao Presidente na forma Estatuto.
Em caso de êxito, em demandas onde o sindicalizado obtenha benefício financeiro direto, haverá cobrança pelo advogado de 10% (dez por cento) a título de honorários, conforme aprovado em AGE.
Não serão patrocinadas demandas entre sindicalizados (entende-se por sindicalizado aquele que estiver sindicalizado em qualquer dos sindicatos filiados a FENAPEF), ou desses em face do SINDIPOL/DF, da FENAPEF e dos Sindicatos a ela filiados. Quando houver conflito de interesses nestes casos, os advogados contratados intervirão no sentido de promover a conciliação, afastando-se da demanda em caso de frustração. Nos casos citados acima o escritório se compromete a propor uma solução para o conflito através de mediação e arbitragem, caso as partes assim concordem. Não havendo concordância entre as partes em elegerem o sistema arbitral e decidirem por ingresso em Juízo, cada uma delas arcará com os honorários profissionais de seu respectivo advogado. Em conflito e interesses entre o SINDIPOL/DF e seus sindicalizados, o escritório sempre representará os interesses do SINDIPOL/DF.
No caso em que no mesmo processo figurem dois ou mais sindicalizados cuja atuação do mesmo advogado implique em conflito de interesse ou tergiversação o SINDIPOL/DF providenciará o substabelecimento dos poderes para outros advogados à escolha do SINDIPOL/DF.
O SINDIPOL/DF não efetua, em hipótese alguma, pagamento de honorário a advogados contratados diretamente pelo sindicalizado.
Os dependentes poderão ser atendidos pelo escritório contrato, diretamente pelo advogado, sem necessidade de requerimento de assistência, mediante o pagamento de honorários contratuais conforme contrato assinado entre o escritório e o SINDIPOL/DF.
Escritório contratado
Antonio Rodrigo Machado Advogados Associados
Endereço: SHIS QI 07 conjunto 10, casa 01, Lago Sul CEP: 71615-300, telefone: (61) 3037-7598 / 3532-0199.
Atendimento exclusivo para Emergências: (61) 99820-0908