O Presidente do SINDIPOL/DF, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os sindicalizados, em dia com suas obrigações, a participarem do processo eleitoral em 25/06/2025 das 09:00 às 17:00, a fim de eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal Independente, para triênio de 2025/2028.
Os interessados em participar como candidatos, deverão se inscrever na sede do Sindicato, impreterivelmente do dia 16 de abril, até às 17h, do dia 26 de maio de 2025, apresentando os seguintes documentos:
1. Cópia do RG e CPF;
2. Comprovante de quitação de eventuais débitos com o sindicato;
3. Documento que comprove filiação ao SINDIPOL/DF;
4. Documento original assinado ou similar, que comprove o interesse em participar da chapa, que deverá constar o nome do candidato a Presidente e a identificação da respectiva Chapa e declaração de pertencimento à categoria.
Caberá ao candidato a Presidente da chapa que concorre à Diretoria Executiva, apresentar no ato da inscrição a completa composição da chapa indicando os nomes dos candidatos relacionados ao cargo que pretendem ocupar, respeitando a seguinte ordem:
a) 01 (Um) Presidente;
b) 01 (Um) Vice-Presidente;
c) 01 (Um) Secretário Geral;
d) 01 (Um) Secretário Geral Adjunto;
e) 01 (Um) Diretor Financeiro;
f) 01 (Um) Diretor Financeiro Adjunto;
g) 01 (Um) Diretor Social;
h) 01 (Um) Diretor Social Adjunto;
i) 01 (Um) Diretor Jurídico;
j) 01 (Um) Diretor Jurídico Adjunto;
k) 01 (Um) Diretor de Estratégica Sindical;
l) 01 (Um) Diretor de Estratégica Sindical Adjunto;
m) 01 (Um) Diretor de Comunicação;
n) 01 (Um) Diretor de Comunicação Adjunto;
o) 01 (Um) Diretor de Administração e Patrimônio;
p) 01 (Um) Diretor de Administração e Patrimônio Adjunto.
Caberá ao candidato a Presidente da chapa que concorre ao Conselho Fiscal, apresentar no ato da inscrição a completa composição da Chapa, indicando os nomes dos candidatos relacionados ao cargo que pretendem ocupar, respeitando a seguinte ordem:
a) 01 (Um) Presidente
b) 02 (Dois) Membros Efetivos
c) 03 (Três) Suplentes
O Presidente do SINDIPOL/DF, neste ato, nomeia a Comissão Eleitoral composta por seis sindicalizados, sendo três membros efetivos e três suplentes, que deverá conduzir o processo eleitoral das eleições para o triênio 2025/2028, a fim de eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal independente.
A COMISSÃO ELEITORAL será composta pelos seguintes sindicalizados:
MEMBROS
– ALISSON DELFINO DO CARMO
– ROGÉRIO SANTOS MARINHO
– OSMAR RODRIGUES REGIS
SUPLENTES
– JOSE SOARES DOS SANTOS FILHO
– JOSE DE RIBAMAR MENDES OLIVEIRA
– ERIKSON DE ANDRADE SILVA
A eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal observará as seguintes regras:
1. A eleição se dará através de voto direto secreto, depositado em urn devidamente lacrada pela Comissão Eleitoral;
2. Não será permitido o voto por procuração;
3. A Comissão Eleitoral verificará se o sindicalizado está em dia com suas
obrigações através de listagem fornecida pelo Sindicato ou órgão competente do DPF. Os sindicalizados que não constem das listagens, deverão comprovar sua situação regular através da apresentação dos contracheques ou outro documento similar, desde que aprovado pela Comissão Eleitoral;
4. A numeração correspondente a cada chapa será de acordo com a
homologação da inscrição, sendo informada oficialmente após o término do período de inscrições;
5. Qualquer solicitação relacionada ao pleito deverá ser encaminhada à
Comissão Eleitoral, que deverá responder em até 03 (três) dias úteis;
6. Será declarada vitoriosa a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos;
7. Somente será admitida a inscrição do candidato que atender à regra contida no artigo 7ª, alínea b do Estatuto;
8. A inscrição de candidatos que não atendem as regras do presente Edital, inviabilizará a legitimidade da Chapa com a consequente anulação da candidatura, ficando o julgamento a cargo da Comissão Eleitoral;
9. Os inscritos serão considerados pré-candidatos até que a Comissão Eleitoral homologue as candidaturas;
10. As candidaturas serão homologadas após a análise dos pré-requisitos eleitorais, nos termos deste ato e do Estatuto do SINDIPOL/DF;
11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando o Regimento Eleitoral da FENAPEF e a legislação eleitoral aplicável, naquilo que não contrariar este edital de convocação e o estatuto do SINDIPOL/DF;
12; A cédula de votação deverá ser rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral, sob pena de nulidade do voto;
13. O sindicalizado/eleitor deverá votar nas urnas disponibilizadas na Sede do Sindicato, ANP, Setor Policial Sul e Edifício Sede;
14. A cédula ou voto que for impugnado (a) pelos fiscais de chapas, durante a votação, será colhida (o) em separado, em envelope lacrado, no qual deverá constar nome do sindicalizado, motivo da impugnação e nome do fiscal que impugnou, para posterior avaliação pela Comissão Eleitoral;
15. A cédula só poderá ser impugnada no momento voto. Cabe ao mesário da seção eleitoral identificar a irregularidade do voto;
16. As chapas poderão nomear até 02 (dois) fiscais por seção eleitoral, devendo, entretanto, comunicar por escrito os respectivos nomes, para homologação pela Comissão eleitoral;
17. Os fiscais a que se refere o artigo anterior devem ser sindicalizados em dia com suas obrigações estatutárias;
18. Na cédula eleitoral deverão constar de forma clara o nome e o nº das chapas inscritas;
19. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral e serão interpostos no prazo de 48h após a publicação do resultado das eleições;
20. São documentos válidos para a identificação do eleitor/sindicalizado:
carteira de identidade, carteira de identidade funcional ou carteira nacional de habilitação;
21. Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral homologar o resultado final das eleições e declarar a chapa vencedora;
22. A Diretoria eleita deverá ser empossada no 1 º dia útil do mês de julho de 2025.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025
EGÍDIO ARAÚJO NETO
PRESIDENTE DO SINDIPOL/DF
Confira o edital na íntegra, clique aqui.
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