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jul 12

ContraPEC412

  • 12 de julho de 2016
  • Fenapef, Notícias

PEC 412 – Um tiro mortal no coração da Polícia Federal Brasileira

Fonte: Agência Fenapef

Por Francisco Sérgio Bezerra Pinheiro – Diretor de Seguridade Social da Fenapef

Agente de Polícia Federal Aposentado

A PEC 412 propõe alteração de algo que sequer foi cumprido. Essa irresponsabilidade exorbitante de retirar a estrutura da Polícia Federal das páginas da Constituição Federal, é um retrocesso sem equivalente.

A Proposta de Emenda Constitucional 412 (PEC 412), sorrateiramente denominada de “PEC da Autonomia”, na verdade, é uma PEC que visa conceder amplos poderes, privilégios e outras excrescências somente ao delegado de polícia e em absolutamente nada colabora para tirar a Segurança Pública da falência em que se encontra, algo sem precedente em nenhuma nação minimamente civilizada.

De autoria do Deputado Federal Alexandre Silveira (PPS/MG), a PEC tem o objetivo de alterar o parágrafo 1º, do artigo 144, da Constituição Federal:

Art.1º O parágrafo 1º, do artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 144………………………………………………………………………
Parágrafo 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentária, com as seguintes funções institucionais.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

Para o azar da sociedade, o atual relator dessa nefasta matéria é o Delegado-Deputado Federal João Campos (PSDB/GO). 

Trata-se de uma proposta extremamente corporativista que, sob o manto da falsa alegação de promover a “autonomia”, ocasionará, a bem da verdade, o esfacelamento total da Polícia Federal Brasileira. Basta comparar a atual determinação contida no parágrafo primeiro, do Art. 144, da Carta Legal Brasileira e a nova redação contida na PEC 412:

A PEC 412 é uma tentativa temerária de tornar a Polícia Federal em algo incerto, duvidoso, impreciso. Deixando ao parlamentar infraconstitucional, por Lei Complementar, a atribuição de legislar, podendo organizar a Polícia Federal e estabelecer normas para a sua autonomia funcional, administrativa e financeira; ou seja, um verdadeiro cheque em branco. A quem pode interessar isso?

É de bom alvitre acentuar que a atual Constituição Pátria diz que a Polícia Federal é “organizada e mantida pela União” e deve ser “estruturada em carreira”, a exemplo de outros países de regimes democráticos. Nada obstante à vigência desse preceito constitucional, é verdadeiro que ele nunca foi implementado na Polícia Federal. Assim, a PEC 412 propõe alteração de algo que sequer foi cumprido.

Essa irresponsabilidade exorbitante contida na PEC 412, de retirar a estrutura da Polícia Federal das páginas da Constituição Federal, é um retrocesso sem equivalente.

É inadmissível que a mentirosa “autonomia” pretendida pelos delegados, sob o falso argumento de fortalecer a Polícia Federal seja a “força” que irá enfraquecê-la e consequentemente extingui-la. Não é isso que o povo brasileiro deseja. Tenho certeza!

A Lei Maior, ao ordenar que a Polícia Federal seja um órgão permanente, tem por objetivo torná-la livre de quaisquer riscos de extinção. Ao contrário do que prega a PEC 412, a Polícia Federal carece de ser fortalecida mediante a sua estruturação em carreira única, em nível superior, ciclo completo de polícia, com a capacitação de seus servidores atualizada e a autonomia investigativa vigente.

É mister acabar com todas as tentativas de enfraquecimento estrutural orgânico na Polícia Federal, que visem deteriorar os relevantes serviços desenvolvidos no combate à criminalidade em todas as suas formas, em especial à corrupção e ao crime organizado, por puro corporativismo deletério da parte dos delegados.

Uma análise mais detida nos Substitutivos dessa abominável PEC 412 é fácil entender os seguintes pontos:

a) Os delegados querem criar várias carreiras no âmbito policial federal;
b) Os delegados, aproveitando-se de comoção nacional, usam a falsa bandeira da autonomia para assumirem a direção da Polícia Federal na forma constitucional;
c) Os delegados almejam postular em juízo, sem quaisquer controles do Ministério Público;
d) Os delegados querem ter o poder de criar e extinguir cargos dentro da Polícia Federal. Atualmente só o Presidente da República possui esse poder;
e) Os delegados querem estabelecer a política remuneratória de toda a Polícia Federal, inclusive fixar seus próprios salários;
f) Os delegados querem ser os proprietários dos planos de carreira da Polícia federal e definir como cada cargo deve progredir;
g) Os delegados querem definir qual deve ser o patamar salarial de cada cargo, mantendo as travas dos subsídios;
h) Os delegados querem se tornar o quarto poder do País, numa versão armada e fazer frente aos membros do Ministério Público e juízes.

Em recente Congresso Nacional Maçônico das Grandes Lojas, realizado na cidade de Maceió/AL, com a presença de várias centenas de maçons por 22 votos contra 5, foi decidido a não votar moção de apoio à PEC 412.

Assim, cabe à sociedade brasileira através das suas múltiplas entidades e organizações de luta exigir que os parlamentes federais rejeitem essa sinistra PEC 412, que ora tramita na Câmara dos Deputados numa manobra urdida pelos delegados através de lobby fortíssimo, aproveitando-se de um momento em que a população está acuada diante de tanta violência e corrupção e o parlamento passa por um de seus piores momentos.

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