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out 20

Debate

  • 20 de outubro de 2016
  • Fenapef, Notícias

Atividade de risco dos policiais é debatida com Ministro da Defesa Raul Jungmann

Fonte: Agência Fenapef

“Os policiais são diferenciados mundialmente pela sua atividade de risco e a Constituição Federal de 1988 já reconhece essa condição, não podendo o Brasil retroagir na reforma da previdência e prejudicar os policiais”, afirmou o Presidente da Fenapef.

Representantes dos Policiais brasileiros se reuniram na manhã desta quarta-feira com o Ministro da Defesa, Raul Jungmann para tratar sobre a aposentadoria dos servidores que exercem atividade de risco de vida, como os policiais, e que precisam ser analisadas na reforma da Previdência. A reunião aconteceu a pedido do Senador Álvaro Dias (Líder do PV).

Os representantes das categorias policiais destacaram que o risco de vida inerente à profissão policial e a situação de trabalho sob estresse e tensão permanentes evidenciam a condição diferenciada de trabalho e consequentemente de aposentadoria dos policiais. O número de doenças físicas e psicológicas, como depressão, embriaguez e suicídio, vem aumentando assustadoramente nas corporações policiais e há vários casos de mortes no desempenho da atividade.

A violência no Brasil tem índices altíssimos e o efetivo policial está aquém da demanda para atendê-la, o que implica que o policial constantemente tem que cumprir uma jornada de trabalho além do seu expediente normal, pois se desdobra para atender a situações de flagrantes, operações policiais, sobreavisos e plantões, excedendo em muito a sua carga horária normal de trabalho, o que ao longo dos anos produz doenças e incapacidades para o trabalho.

A Organização Mundia de Saúde classifica a polícia como a segunda maior atividade de risco do mundo, perdendo somente para os mineradores de carvão, e por isso em diversos países do mundo a aposentadoria do policial recebe tratamento diferenciado. No Brasil a Constituição Federal já assegura tratamento diferenciado para os servidores que exercem atividade de risco no (art.40, §4º, II), condição que está regulamentada pela Lei Complementar nº 51/85.

Para o Presidente da Fenapef, Luis Boudens, “Os policiais são diferenciados mundialmente pela sua atividade de risco e a Constituição Federal de 1988 já reconhece essa condição, não podendo o Brasil retroagir na reforma da previdência e prejudicar os policiais”.

Estiveram presentes o Presidente da Fenapef, Luis Boudens e o Diretor Parlamentar Marcus Firme dos Reis, o Presidente da Fenaprf, José Cavalcanti, o Presidente da Cobrapol, Janio Bosco Gandra, O presidente da Feneme, Márcio Ronaldo Dias, o Presidente da OPB, Frederico França, além do Presidente do Sinpol/SE, Jorge Henrique, do Sinpol/SC, Anderson Vieira Amorim.

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