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abr 29

Ação Individual: Inclusão do Abono Permanência no cálculo do 1/3 de Férias e da Gratificação Natalina

  • 29 de abril de 2024
  • Jurídico

Senhores(as) FILIADOS(AS),

O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF, por meio de sua Diretoria Jurídica, entende que o Abono Permanência é uma conquista importante para os servidores, sendo considerado uma vantagem pecuniária, que deve ser incorporada ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível com o implemento das condições para a aposentadoria, conferindo um acréscimo patrimonial significativo ao beneficiário.

Tal entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça ao discutir a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência, firmando a tese no tema repetitivo 424 (Resp 1192556/PE).

Ocorre que, a União deixou de integrar o valor do Abono Permanência dos servidores que o recebem na base de cálculo do Terço Constitucional de Férias e da Gratificação Natalina. E, por óbvio, a omissão da União culminou em prejuízos financeiros substanciais para vários servidores.

Diante disso, o SINDIPOL/DF manifesta a firme posição em buscar a inclusão do valor pago pela União a título de Abono Permanência na base de cálculo do Terço Constitucional de Férias e da Gratificação Natalina.

Por tal razão, nosso jurídico está comprometido a promover as respectivas ações individuais para o ressarcimento dos prejuízos suportados pelos sindicalizados em decorrência dessa omissão.

Os interessados nesta ação devem comparecer ao sindicato com RG, CPF e a ficha financeira dos últimos 5 anos.

Este Sindicato se mantém firme em defender os direitos e interesses da nossa categoria, sempre adotando as medidas necessárias para garantir a justa valorização dos nossos sindicalizados.

André Ruzzi
Diretor jurídico

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