O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF, informa que obteve importante vitória judicial no processo movido contra a GEAP, diante do descumprimento do acordo homologado judicialmente que estabelecia a aplicação de um redutor de 13,55% sobre os valores das mensalidades dos planos de saúde dos sindicalizados.
A decisão foi proferida em resposta ao pedido de cumprimento de sentença feito pelo sindicato, após a GEAP editar a Resolução/GEAP/Conad nº 789/2024, que desconsiderou o redutor anteriormente pactuado. Em sua defesa, a GEAP alegou que o acordo estaria vinculado ao Convênio por Adesão nº 001/2013, substituído pelo Convênio nº 001/2024, o que, segundo a operadora, criaria nova relação jurídica e afastaria os efeitos do acordo anterior.
No entanto, a Juíza de Direito Substituta Bruna Araujo Coe Bastos entendeu que a cláusula do acordo judicial homologado estabelece uma obrigação de fazer com efeitos contínuos, sem estar condicionada à vigência de um convênio específico. A magistrada destacou ainda que a coisa julgada não pode ser relativizada por alterações contratuais ou administrativas posteriores.
Diante disso, foi deferida tutela de urgência determinando que a GEAP se abstenha de aplicar reajustes que desconsiderem o redutor de 13,55% previsto no acordo judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa coercitiva mensal de R$350.000,00.
A decisão reforça o compromisso do SINDIPOL/DF com a defesa dos direitos dos seus sindicalizados e a luta constante por condições mais justas nos planos de saúde.
Seguiremos atentos e atuantes para garantir que a determinação judicial seja cumprida integralmente.






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