O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF) obteve mais uma importante conquista judicial para os seus filiados. Em recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi reconhecida a possibilidade de contagem do tempo de serviço militar prestado nas Forças Armadas como atividade de natureza policial para fins de aposentadoria especial, conforme embargos de declaração nº 0013857-74.2016.4.01.3400.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Morais da Rocha, que acolheu os embargos do SINDIPOL/DF e reforçou a aplicação do § 1º do art. 5º da Emenda Constitucional 103/2019, a qual equipara o tempo de serviço nas Forças Armadas ao tempo de atividade policial para efeitos previdenciários. Essa decisão supera interpretações anteriores que não permitiam essa contagem, em especial a Nota Técnica SEI nº 38690/2023/MGI.
O SINDIPOL/DF mantém seu compromisso em garantir os direitos dos policiais federais, atuando de forma incisiva para assegurar a correta aplicação das normas previdenciárias. Esta vitória reforça a relevância da atuação sindical na defesa dos interesses da categoria.
Para mais informações ou esclarecimentos sobre como essa decisão pode impactar sua aposentadoria, os filiados podem procurar o departamento jurídico do SINDIPOL/DF pelo contato: (61) 99115-2085.
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