Fonte: PFNet
Se você está pensando em prestar concurso para o cargo de delegado ou é delegado, provavelmente se assustou com o título deste editorial. Mas o título está correto. De fato, a Polícia Federal não precisa de delegado, pelo menos não do jeito que hoje são nomeados esses profissionais da Administração Pública Federal.
Em resumo, atualmente para ser nomeado no cargo de delegado é preciso prestar concurso público, desde que supra a exigência de formação superior de bacharel em direito. Uma vez aprovado nas etapas do concurso, será convocado a fazer curso introdutório na Academia Nacional de Polícia.
O problema é que o cargo de delegado federal é sinônimo de “chefia”, visto que é o cargo mais bem pago na carreira policial, e como qualquer estudante recém-formado em direito está habilitado ao cargo, ocorre que uma enxurrada de noviços atraídos como abelhas ao mel. Seria democraticamente correto não fosse a ausência de conhecimento empírico para assumir a responsabilidade de “chefiar” equipes de policiais experientes.
Qualquer cidadão é capaz de ver que não faz sentido algum atribuir tamanha responsabilidade a um cargo cujo novel candidato está absolutamente desprovido de experiência policial e submetido à frente de policiais com 10, 20 ou 30 anos de larga experiência. Despreparado, confuso e sem habilidade para liderança, o novo delegado apelará para outros métodos. Talvez lendo esse editorial o leitor possa ter melhor ideia sobre as reclamações dos policiais com relação a perseguições, punições, etc.
O que justifica a existência do cargo de delegado? Se delegado é aquele que entra na carreira sem qualquer conhecimento empírico, nada justifica. O cargo de delegado só faria sentido se fosse ocupado por policial experiente. Não é um cargo para nomeação (inciso I do art. 8°, Lei 8.112/90), mas um cargo em que se aplica a promoção (inciso II do art. 8°, Lei 8.112/90).
Melhor acabar com o cargo de delegado a continuar recrutando esses profissionais da forma que hoje se faz. Se acabar com o cargo de delegado os próprios policias farão suas vezes, pois autoridade policial é quem preside o inquérito e conduz o processo inquisitório. E para isso os policiais mais experientes já fazem com esmero para ensinar os novos delegados, isto é, aqueles que são humildes para aprender.
Parece mesmo só haver essa solução razoável e perfeitamente legal: ou acaba com o cargo de delegado a bem da maturidade da polícia brasileira, ou adota-se a promoção da Lei 8.112/90 (art. 8°, inciso II) para prover os cargos de delegado com os policiais mais experientes, tal qual funciona na carreira da magistratura (Lei 11.697/2008). Ou vamos defender concurso para desembargadores?
Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.






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