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fev 07

Absurdo: PF pede reconhecimento e respeito e é punido com PAD

  • 7 de fevereiro de 2013
  • Notícias

Fonte: Agência Sindipol/DF

Surpresa. Esta é a expressão que pode classificar mais esta arbitrariedade no DPF (Departamento de Polícia Federal). Um colega papiloscopista escreveu à presidente Dilma Rousseff contando as dificuldades dos EPAs e a grave defasagem salarial destes cargos dentre as carreiras exclusivas de Estado e em função disso responde a um processo disciplinar.

O servidor foi “contemplado” com um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) por ter “referido-se de modo depreciativo à presidenta e ao ministro da Justiça”. E segue: “conduta que configura, em tese, a transgressão disciplinar prevista no inciso I do artigo 43 da Lei 4.878/1965”, diz o processo.

“Veja, isto é uma arbitrariedade, a lei é de 1965, período que o País vivia sob o arbítrio da ditadura militar. É inaceitável um servidor público reclamar do salário, condições precárias de trabalho e desrespeito e ser punido pela instituição em que trabalha”, crítica e chama a atenção o presidente do Sindipol-DF, Jones Borges Leal.

A propósito, este PAD não é só uma arbitrariedade. É também uma ilegalidade, já que fere a Portaria Interministerial 2, de 15 de dezembro de 2010, que “estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública”.

Lá no anexo da referida portaria “Direitos Constitucionais e Participação Cidadã”, item 3, está assegurado “o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.”

Esse tipo de prática demonstra o quanto as normas que regem o DPF e as relações com os servidores estão ultrapassadas. São normas do regime militar que não mais se coadunam com a democracia e as modernas relações que devem reger os servidores e as instituições públicas.

“De nossa parte [o Sindicato] vamos dar combate efetivo a esse tipo de absurdo no campo jurídico e também no campo sindical fortalecendo nossa entidade para defender nossa categoria”, pontua Leal.

Veja aqui o inteiro teor da portaria

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