LEONARDO SOUZA
HUDSON CORRÊA
Juiz diz que senha não permite que policiais ouçam diálogo de clientes das teles. Não é possível o uso leviano sem que se saiba quem é o autor da conduta, afirma magistrado; segundo ele, senha dá acesso a histórico
A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, responsável pela Operação Satiagraha, divulgou nota na qual afirma contar com mecanismos de controle para evitar possível uso ilegal ou abusivo, por parte da Polícia Federal, de dados do cadastro e do histórico de ligações dos assinantes das companhias de telefonia do país.
Reportagem publicada pela Folha anteontem revelou que o delegado Protógenes Queiroz e sua equipe obtiveram, na investigação da Operação Satiagraha, autorização judicial para receber senhas das empresas de telefonia do país que lhes permitiam acesso ao banco de dados no qual estão o cadastro completo e os extratos de ligações dos assinantes.
A Justiça Federal confirma que as senhas dão acesso a cadastro e histórico de ligações dos assinantes das companhias telefônicas, como publicou a Folha, mas diz que a intenção da autorização não foi para que o acesso fosse irrestrito.
“Importante mencionar que a autorização restringe-se à busca de informações cadastrais exclusivamente das chamadas feitas pelos investigados ou por estes recebidas”, informa a nota, assinada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal (leia a íntegra da nota ao lado).
Contudo, conforme a reportagem de domingo, as senhas fornecidas pelas telefônicas não limitam os acessos, permitindo, em tese, que os policiais pudessem verificar informações de quaisquer assinantes. Segundo o juiz, cada senha, fornecida a um policial, é pessoal e intransferível. “Não é possível, pois, a utilização leviana do dispositivo sem que se saiba a autoria, razão pela qual até o momento não foi observado qualquer desvio de conduta.”
Por esse mecanismo de controle, o juiz precisaria requisitar às companhias informações sobre quais dados foram acessados e por qual agente da PF. Ou seja, se tal agente obteve informações sobre pessoas que nem sequer fizeram chamadas para os alvos da investigação.
A reportagem apurou que até agora, contudo, nenhuma solicitação às companhias ocorreu sob a alegação de que não há suspeita de ilegalidade. A Justiça Federal ressalta ser da responsabilidade dos policiais com direito a senha “a utilização indevida do mecanismo”.
“A 6ª Vara Federal Criminal não tem admitido a obtenção, de forma ampla, de senhas que possibilitem o fornecimento de dados cadastrais de terminais telefônicos e todos os demais relacionados a um determinado terminal…”, afirma o início da nota divulgada.
O objetivo da senha é agilizar a investigação. As informações sobre as ligações são necessárias para a PF avaliar também se essas pessoas que ligaram para os investigados precisariam ser grampeadas.
De Sanctis fez uma comparação com os dados dos contribuintes mantidos sob a responsabilidade da Receita Federal, aos quais os auditores têm acesso com o uso de senha, mas desde que limitados ao objeto da fiscalização que realizam. Do contrário, podem responder a procedimento disciplinar por acesso a informações indevidas ou não justificadas.
“Saliente-se que dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e de concessionárias de telefonia, por vezes, são vendidos, de forma irregular em praça pública, fato que já ensejou a instauração de ação penal contra os seus responsáveis junto à 6ª Vara Federal Criminal”, afirma o juiz na nota.
A Polícia Federal informou, na sexta-feira passada, que em suas investigações faz uso de senhas para obter somente informações de pessoas que ligaram para investigados.
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