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out 25

Ações contestam Estatuto do Desarmamento

  • 25 de outubro de 2005
  • Notícias

A polêmica sobre o Estatuto do Desarmamento não terminou com o referendo de ontem, no qual 63,94% dos eleitores votaram contra a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. No próximo ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar oito ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam artigos da Lei 10.826, de 2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento. Três delas interessam mais ao público em geral.



O relator da maioria das ações é o ministro Carlos Velloso, que completa 70 anos em janeiro. Se até lá não for aprovada a ampliação da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, as ações deverão ser herdadas pelo sucessor de Velloso, que será indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A mais recentes das Adins foi protocolada no STF na sexta-feira. Nela, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contesta trecho do Estatuto que determina a renovação do registro de armas a cada três anos. Segundo a entidade, a legislação “atenta contra a liberdade constitucional do cidadão honesto, porque dificulta, abusivamente, mediante renovação periódica, do registro de arma de fogo, ao impor, irrazoavelmente, os mesmos requisitos exigidos quando da aquisição da arma pelo mesmo interessado”.

Na ação, a Adepol informa que quem tiver uma arma terá de pagar a cada três anos uma taxa de R$ 300 pelo registro, fora outras despesas com documentação, que incluem certidões de antecedentes criminais. A associação alega que a lei afronta ao princípio constitucional da isonomia porque somente quem tem mais recursos financeiros terá condições de manter as armas.

Em outra ação, protocolada no final de setembro, a Adepol questiona artigo do Estatuto que considera crime a posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Segundo a associação, a lei viola o princípio da dignidade humana ao tornar crime conduta de “cidadão de bem que mantém uma arma no interior de sua residência para a sua própria defesa e de sua família, sobretudo, quando se trata de mero registro com prazo vencido”. Na ação, a entidade informa que conforme estimativas existem cerca de 15 milhões de armas de fogo de uso permitido, mas sem registro.

Outra ação movida pela Adepol contesta artigo do Estatuto que determina a destruição das armas de fogo e munições apreendidas. A associação alega que o Estatuto fere o princípio federativo “na medida em que pretende subtrair dos Estados sua competência administrativa para o exercício do poder de polícia” ao proibir a cessão para as polícias das armas e munições apreendidas.

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