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maio 21

Acusação de tortura não conta como antecedente criminal

  • 21 de maio de 2012
  • Notícias

Fonte: O Estado de S. Paulo

Para abrir as portas, as empresas de segurança patrimonial precisam de cadastro na Polícia Federal e seu sócios necessitam provar idoneidade. “Infelizmente os torturadores não são considerados como se tivessem antecedentes criminais, por conta da interpretação da Lei de Anistia”, afirma a procurada do Ministério Público Federal em São Paulo Eugênia Gonzaga, uma das autoras da ação civil pública contra o delegado aposentado David dos Santos Araujo, o Capitão Lisboa, por tortura na ditadura militar.

Araujo é dono de uma empresa de segurança, a Dacala, contratada por grande grupos, como o Anhanguera Educacional. As duas companhias não quiseram comentar o assunto.

Segundo a procuradora, empresas de segurança deveriam passar pelo crivo rígido imposto, por exemplo, um candidato a vigilante. Para fazer o curso, esse candidato não pode ter nenhum processo, mesmo que não haja condenação – neste caso, o princípio que vale é da idoneidade, que descarta condenações. “Empresas de segurança são credenciadas por orgãos públicos, e a idoneidade tem de ser levada em conta. A presunção de inocência é necessária para fins penais, mas tem situações em que não é sequer exigida condenação, porque a idoneidade é outro princípio.”

Essa ação do do MPF  foi apresentada à Justiça em 2010 contra Araujo, e outros dois delegados: o também aposentado Aparecido Laertes Calandra e Dirceu Gravina, ainda na ativa. Na ação, pede-se “o reconhecimento judicial da responsabilidade civil dos réus pessoas físicas como autores e partícipes nos atos de tortura e homicídio de diversas pessoas que foram reputadas opositoras do regime militar”. A ação exige que os acusados percam sua aposentadorias, como no caso dos dois primeiros citados, e Gravina, o cargo.

Em fevereiro de 2011, a ação foi julgada improcedente e os pedidos formulados rejeitados, em virtude da Lei de Anistia. Em agosto do mesmo ano, o MPF entrou com recurso de apelação à sentença, que aguarda julgamento.

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