A tramitação direta dos inquéritos entre a Polícia e o Ministério Público tem novo adversário. O Movimento de Defesa da Advocacia pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (2/3), para entrar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma do Conselho da Jstiça Federal que autoriza o procedimento. A Resolução 63, de 2009, tira do Judiciário federal a necessidade de intermediar a circulação das investigações enquanto não há denúncia. Mas para os advogados, se os pedidos de prorrogação de prazo não passarem pelo crivo de um juiz, os investigados poderão ficar eternamente sob a mira da Polícia.
A polêmica põe de um lado os promotores, que defendem que o trânsito direto reduz o tempo de tramitação dos processos, e de outro os advogados e delegados de Polícia. Estes afirmam que o juiz, mesmo na singela função de despachar os pedidos de prorrogação de prazo como um intermediário, tem a chance de verificar se está ocorrendo algum abuso por parte das autoridades. Delegados também questionam a relação que resulta desse tipo de comportamento, que submete as iniciativas de investigação da Polícia ao MP, tirando o elemento imparcial — o juiz — da equação.
Membros do Judiciário divergem sobre a questão. No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo se bateu em relação à esfera estadual. O Conselho Superior da Magistratura propôs a mudança, que acabaria com o Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária (Dipo), responsável justamente por acompanhar a tramitação de inquéritos antes da apresentação das denúncias pelo MP — figura semelhante à do juiz de garantias discutida no novo Código de Processo Penal. Por seis votos a um, os desembargadores da cúpula da corte rechaçaram a ideia, com o argumento de que embora as investigações policiais não tenham de se submeter ao contraditório, o fato de lidarem com a liberdade das pessoas já é motivo suficiente para que não saiam das vistas do Judiciário.
O CNJ já aprovou norma parecida. A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná editou, em 2007, o Provimento 119, que estabeleceu a tramitação direta do inquérito. O caso foi julgado favorável à manutenção da regra no mesmo ano, no Procedimento de Controle Administrativo 599. Em dezembro, o TJ do Rio Grande do Norte seguiu o exemplo e editou a Resolução 66/2010, que entrou em vigor nesta terça (1º/3).
Em entrevista concedida à ConJur em dezembro, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, defendeu a mudança pela via legislativa. “Sou favorável a uma simplificação desses trâmites. Perde-se muito tempo hoje. Na medida que isso possa ser processado eletronicamente, o Judiciário não perderia nada caso a tramitação fosse direta, porque continuaria acompanhando tudo. Não há o mínimo perigo de o Judiciário perder o controle daquilo que é de sua competência”, afirmou.
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