Fonte: Agência Sindipol/DF
Campanha salarial, Grupo de trabalho (GT), o XVI CONAPEF e inovações na prestação de serviço do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF, foram alguns dos temas discutidos ontem, 10, em Assembleia.
Estiveram presentes na Assembleia, o presidente da FENAPEF Jones Borges Leal e o vice, Luiz Antonio Boudens. Ambos fizeram esclarecimentos sobre o processo de desenvolvimento dos trabalhos do GT, que trata da reestruturação da carreira dos policiais federais. Segundo Leal as mudanças não ocorreram ainda devido às mudanças ocorridas nas pastas do governo, mas os trabalhos de elaboração de projetos que visam melhorias para os policiais federais estão em andamento. Os membros do GT estão em diálogo com o governo.
Na AGO, foram ratificadas as propostas de Reforma do Estatuto, aprovadas em assembleia realizada em julho de 2014. As alterações foram propostas a partir da necessidade de resposta ao questionamento do DPF, reorganização das prerrogativas do Sindicato em indicar seus representantes, quer seja em comissões, grupos de trabalho e outras representações da categoria que exijam ou não eleição, dentre outros.
– Dar nova redação ao art. 4º, alínea d: a hipótese de afastamento do trabalho para exercício da função de membro da Diretoria, a remuneração nunca poderá ser percebida a menor do que a recebida enquanto servidor da ativa do DPF;
– Acrescentar ao art. 6º, o inciso IV: os ex-membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, mediante aprovação da Assembleia Geral;
– Acrescentar ao art. 9º, § 1º, a alínea d: § 1º – Poderão ser suspensos por no máximo 90 dias, os direitos do sindicalizado que: d) Desrespeitar as normas de funcionamento do Sindicato;
– Acrescentar ao art.9º, o § 3º: O sindicalizado em débito com o Sindicato permanecerá suspenso dos seus direitos previstos no art. 7º até a quitação do débito, sem prejuízo do § 2º, alínea b, deste artigo;
– Dar nova redação ao art. 24, inciso i: Em conjunto com o Diretor Financeiro, assinar os cheques emitidos das contas do sindicato, assinar eletronicamente os pagamentos e transferências bancárias feitas por intermédio da rede mundial de computadores, nos sistemas oferecidos pelo banco com o qual o sindicato possua vínculo, seja de conta corrente, poupança ou fundos de investimento e aplicações financeiras, bem como realizar ou autorizar individualmente despesas por meio de cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF, respeitado o art. 27, § 4º;
– Nova redação ao art. 27, § 3º: Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de cheques nominativos, ordem bancária ou transferência bancária, podendo ser utilizada a rede mundial de computadores, nos sistemas oferecidos pelo banco com o qual o sindicato possua vínculo, ou por meio de cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF, salvo o disposto no § 1º;
– Acrescentar ao art. 27 o § 4º: Ao Diretor Financeiro compete: […] § 4º – O limite máximo de despesa com o cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF será definido em reunião de Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal;
– Dar nova redação ao art. 29º, alínea h: representar e acompanhar em juízo, ou fora dele, os interesses do Sindicato;
– Dar nova redação ao art. 52: Com o intuito de evitar perseguições políticas em decorrência do mandato sindical, deverá sempre o sindicato, se responsabilizar em prestar assistência jurídica completa e gratuita aos membros da Diretoria, inclusive após o término do mandato, para os casos relacionados com as atividades sindicais.
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