Fonte: Agência SINDIPOL/DF
O Escritório de Advocacia Cezar Brito Advogados e Associados, a pedido da Diretoria do SINDIPOL/DF, emitiu um parecer a respeito da Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, que dispõe sobre a aposentadoria da mulher policial.
O parecer concluiu pela inconstitucional formal da LC 144/2014, por trazer o vício insanável de iniciativa quando do início do processo legislativo. O mais grave é que já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5129, ajuizada no Supremo Tribunal Federal, pelo Partido Social Democrata Cristão. Nesse processo foi questionada a constitucionalidade do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 51/1985, na redação dada pelo artigo 2º da LC 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor policial (civil, federal e rodoviário) aos 65 anos de idade. Todavia, segundo o parecer, toda LC 144/2014 deve ser declarada inconstitucional por arrastamento.
A LC 144/2014 teve origem no Senado, Projeto de Lei do Senado nº 149/01, o que é vedado pelo art. 61, §1º, inciso II, alínea c, da Constituição, que expressamente determina a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
De acordo com o Presidente em exercício e Diretor Jurídico do SINDIPOL/DF, André Ruzzi, “as mulheres policiais poderão continuar se aposentando com base nova Lei, porém devem estar atentas quanto a possibilidade de terem que retornar a ativa para completar o tempo de serviço e devolver eventuais as verbas recebidas a título de abono de permanência, tudo a depender da decisão do STF e dos efeitos, retroativo ou prospectivo, dado a ela”, completa.
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