O Sindipol/DF, face à decisão de improbidade administrativa, processo nº 2010.51.01.002641-5 da 18º VF/RJ, solicita posicionamento definitivo e público desta Direção Geral quanto à nomeação para Adidância do DPF Angelo Fernandes Gioia.
Relembramos que, quando qualquer servidor do DPF está “respondendo” procedimento administrativo disciplinar não pode ser sequer removido.
O Delegado/Réu na ação poderia ser indicado para Adidância?
Onde está a proporcionalidade?
Será que o Poder Judiciário está ciente que terá de fazer uso de cartas rogatórias para dar andamento ao processo de improbidade?






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