O primeiro passo para que a idade da aposentadoria compulsória do servidor público seja ampliada de 70 para 75 anos deverá ser dado hoje. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve se reunir às 10h para votar a proposta de emenda constitucional (PEC) do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que prevê esse aumento do prazo máximo para permanência do servidor na ativa.
O relator da PEC, senador José Jorge (PFL-PE), vai propor que seja acrescido ao texto constitucional que a aposentadoria compulsória pode ser estendida para 75 anos através de lei complementar. Essa foi a saída encontrada para que as carreiras do serviço público não fossem prejudicadas com um “engessamento” da ascensão. A tendência é de que os membros da CCJ aprovem a matéria.
Essa é a expectativa de senadores que integram a comissão ouvidos pelo Correio. O presidente da CCJ, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), é favorável à proposta que será colocada em votação. E acredita que o “meio-termo”, que será proposto por José Jorge, vai permitir que os servidores que tenham atingido os 70 anos e têm condições de continuar trabalhando sejam prestigiados e, ao mesmo, não vai atrasar as progressões nas carreiras do funcionalismo público. “Acho que a alternativa encontrada vai atender a todos. Estamos trabalhando nessa linha”, disse.
A mesma opinião tem o autor da PEC, que aposta num consenso para a aprovação da matéria. “Acho que há consenso. Porque as dúvidas levantadas vão ser esclarecidas através dessa alternativa. Não vai atrapalhar os planos de carreira. Porque senão teríamos que ficar com um general um tempo a mais e outro militar ficaria esperando (mais tempo para alcançar a patente)”, avaliou Simon.
Unanimidade
O senador César Borges (PFL-BA) também aposta que essa é a melhor saída. “Tende a caminhar por aí: não generalizar para 75 anos em todos os setores”, apontou. A solução, para ele, é coerente. “Acho que generalizar seria um problema”, ponderou o pefelista. Segundo o senador Edison Lobão (PMDB-MA), “é quase unânime” entre os membros da CCJ a opinião de que é preciso elevar a idade da aposentadoria compulsória para mais cinco anos. “Sou inteiramente favorável.É uma medida que se aplica diante da mudança da expectativa de vida”,afirmou
Ele prevê que a alteração no texto constitucional vai proporcionar também uma economia aos cofres públicos, em função da diminuição das aposentadorias. “Vai se fazer uma economia muito grande. À medida que se aposenta um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) aos 70, e nomeia outro no lugar, está se pagando dois a um só tempo”, argumentou. De acordo com o peemedebista, a flexibilização do prazo para que o trabalhador deixe o serviço público é também uma forma de incentivar aqueles que, a despeito da idade avançada, estão aptos a permanecer na ativa. “Não faz sentido tirar (do serviço público) um homem que tem condições de continuar trabalhando por mais cinco anos, pelo menos. Basta ele ser submetido a um exame médico quando completar 70 anos, para saber se está em condições de permanecer trabalhando”, apontou Lobão
Expectativa de vida
O senador Magno Malta (PL-ES) se alia à corrente daqueles que consideram pertinente a permanência dos servidores que já atingiram os 70 anos. “Não acho correto mandar uma pessoa experiente para aposentadoria, se ela pode e quer dar mais tempo de serviço à nação. A tendência é que eu vote a favor amanhã (hoje) na Comissão de Constituição e Justiça”, adiantou.
A última alteração na idade da aposentadoria compulsória foi feita na reforma constitucional de 1946 (veja quadro). Na visão do senador Jefferson Péres (PDT-AM), a emenda constitucional é necessária para que haja uma sintonia com a atual conjuntura brasileira. “Não há dúvida de que as pessoas estão morrendo mais tarde. E com os avanços da medicina as pessoas morrem com mais idade. Temos que considerar essas mudanças”, declarou.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que a proposta em análise pelos senadores foi uma alternativa costurada pela liderança do governo para que houvesse um entendimento. “Minha posição é de que uma pessoa com mais idade pode dar uma contribuição positiva ao serviço público. Por isso vou votar favoravelmente à PEC. Mas o partido não fechou questão. Há opiniões divergentes”, afirmou.
Os próximos passos
E for aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC) que aumenta a idade da aposentadoria compulsória vai percorrer ainda um longo caminho no Congresso Nacional até ser aplicada na prática.
Plenário do Senado
Sendo aprovada na CCJ do Senado, a PEC será submetida a votação em dois turnos no plenário do Senado
CCJ da Câmara
Depois, a proposta é encaminhada para a Câmara dos Deputados. A PEC precisará ser analisada, inicialmente, pelos integrantes da CCJ da Casa. Em seguida, será criada uma Comissão Especial de Mérito para avaliar a matéria.
Mudanças
Se os deputados fizerem alguma modificação na PEC, ela precisa retornar ao Senado. Lá, será.novamente.analisada.pelos.membros da CCJ. Depois, será novamente enviada para o plenário para votação pelos Senadores
Plenário da Câmara
Vencidas essas etapas, a PEC segue para o plenário da Câmara. A votação precisa ser em dois turnos. A etapa posterior é, finalmente, a promulgação da emenda constitucional.
Cronologia
Acompanhe as mudanças que o prazo da idade da aposentadoria compulsória sofreu nas reformas feitas na Constituição brasileira ao longo dos tempos
1891
A primeira Constituição Republicana não previa limite para o servidor público permanecer na ativa 1934 A reforma constitucional estabeleceu que os magistrados deveriam se aposentar compulsoriamente aos 75 anos e os demais servidores aos 68 anos
1937
Na nova reforma da Constituição, limitou-se o prazo de permanência no serviço público em 68 anos, para todo o funcionalismo.
1946
A reforma constitucional de 1946 aumentou para 70 anos o tempo máximo para que o servidor público permaneça na ativa
1967
O prazo de 70 anos para a aposentadoria compulsória foi mantido
1988
A última reforma da Constituição confirmou o prazo de 70 anos, fixado em 1946
Valorização do servidor
A proposta de elevação da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos conta com um importante defensor: o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim. Na avaliação dele, a mudança no texto constitucional seria uma forma de valorizar os potenciais intelectuais que compõem o funcionalismo público.
Além disso, Jobim sustenta que a alteração tem seu valor do ponto de vista do interesse público. “Pode o setor público brasileiro, hoje, dar-se ao luxo de, aos 70 anos, entregar os seus grandes servidores ao setor privado? Não tem sentido”, opinou, em recente entrevista ao Correio.
Foi o próprio presidente do STF que sugeriu, durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a saída jurídica que será proposta hoje na reunião da CCJ. Na ocasião, Jobim apontou que, para evitar prejuízo às carreiras do serviço público — com o “entrave” da ascensão —, bastaria mudar na Constituição o limite para 75 anos e editar uma lei infraconstitucional disciplinando os casos específicos em que se queira manter os 70 anos
“Se nós começarmos a pensar nos interesses individuais das carreiras nós acabaríamos desprestigiando o interesse público. E eu creio que o interesse público pode coincidir na permanência de mais pessoas até os 75 anos. Agora, veja bem: ninguém é obrigado a ficar até os 75. Vamos deixar bem claro isso. É possível o sujeito aposentar-se antes dos 75”, ponderou Jobim.
Desatualização
O presidente da mais alta corte do país acredita que, devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro, o prazo máximo para que o servidor público permaneça na ativa está desatualizado. A última mudança nesse limite foi feita na reforma constitucional de 1946. “Quando tínhamos 68 (anos, como expectativa de vida do brasileiro), aumentou-se para 70. Agora temos que pensar em 75 anos, com o aumento da vida útil do indivíduo. Hoje um homem de 70 anos é um homem altamente produtivo”, declarou.
A mesma opinião tem o vice-presidente da República e ministro da Defesa, José Alencar. Ele, inclusive, vai mais além. Alencar prevê que, em breve, já se poderá estudar a elevação da idade da aposentadoria compulsória para 80 anos. (PMM)
Avanço em outros países
Enquanto o Brasil só agora — quase seis anos após a última alteração no prazo máximo para o servidor público permanecer na ativa — retoma a discussão em torno da idade da aposentadoria compulsória, outros países demonstram estar mais avançados no assunto. Na Argentina, a questão é tratada de forma diferenciada para os magistrados. Eles podem continuar trabalhando até completar 75 anos de idade, sem nenhuma restrição
Caso queiram permanecer em atividade, basta que sejam submetidos a exames médicos. As avaliações do estado de saúde físico e mental do juiz são feitas a cada cinco anos após ele ter completado 75 anos de idade. A permanência dele na ativa é condicionada ao resultado dos exames. Se não houver nenhum impedimento de saúde, ele pode permanecer no serviço público.
Sem.limite
Nos Estados Unidos, esse limite não existe. A Constituição americana não impõe a idade para a aposentadoria compulsória no funcionalismo público. O Brasil já viveu situação idêntica (veja quadro sobre as mudanças constitucionais). A Constituição Republicana, datada de 1891, simplesmente não determina um prazo para o servidor público deixar o funcionalismo.
A única menção que o texto constitucional fazia, na época, à aposentadoria era no artigo 75. E o tratamento era de valorização do servidor. “A aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação”, dizia a Constituição Republicana.
A primeira limitação para atividade do servidor público veio em 1934, quando a Constituição passou a limitar como prazo máximo para a permanência do funcionário público a idade de 68 anos. A exceção era para os magistrados, que poderiam ficar até os 75 anos. Em 1947, o limite de 68 foi generalizado. Na reforma constitucional de 1946, houve um aumento de dois anos. As mudanças na Constituição que se seguiram mantiveram esse limite, em vigor até hoje. (PMM)
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