Fonte: O Globo
Novas regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, depois de a lei ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado do INSS.
Agora, o Executivo terá seis meses para regulamentar a lei, inclusive para estabelecer os parâmetros de diagnósticos dos graus de deficiência que serão usados para a concessão da aposentadoria. A lei se aplica apenas aos contribuintes do INSS.
Segundo a nova regra, no caso de segurado do INSS com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. No caso de deficiência considerada moderada, o tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
comprovação da deficiência
A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para todos os trabalhadores que não têm deficiência, o tempo mínimo de contribuição é de pelo menos 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.
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