Fonte: Agência Fenapef
O relator, deputado Policarpo (PT-DF), do PLP 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição, conforme redação da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, já apresentou parecer à matéria.
No parecer, Policarpo rejeita o projeto de Mendes Ribeiro e se manifesta pela aprovação, com substitutivo, do PLP 554/10, do Executivo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
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