Fonte: Agência Brasil com Agência Sindipol/DF
Os servidores nomeados pela administração pública a partir desta sexta (1º) que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Segundo o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, será publicado no Diário Oficial da União um ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovando o regulamento da Funpresp – que era o que faltava para as novas normas entrarem em vigor.
De acordo com Garibaldi, que participou nesta quinta (31) do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), terá acesso à fundação os servidores dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas da Funpresp não irão modificar a Previdência de funcionários aposentados ou dos que já estavam em exercício antes do dia 1º de fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o regime atual.
“Temos o compromisso de reformar a Previdência para melhor, não vamos prejudicar ninguém ou mexer nas aposentadorias já existentes. Entendemos que, quando se faz uma reforma, as pessoas ficam temerosas”, disse o ministro.
Atualmente, o servidor que ganha acima do teto contribui com 11% desse valor (cerca de R$ 457, considerando o teto atual) e a União arca com a diferença para complementar o valor da aposentadoria, segundo um cálculo que leva em consideração a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se depois de 1994.
Com as novas regras, o servidor deverá contribuir com os mesmos 11% do limite do teto da Previdência e escolher o percentual adicional para complementar o valor integral que recebe na ativa, como em fundos de previdência complementar. A União, como patrocinadora do Funpresp, irá contribuir com até 8% do valor que exceder o teto. No momento da aposentadoria, o servidor irá receber 100% da rentabilidade líquida do montante que terá sido investido ao longo dos anos. Esse modelo será valido para todos os novos servidores que ganham acima do teto da Previdência, mas a adesão à complementaridade do valor integral é opcional.
“Prepare-se para fazer uma poupança. A partir da sua admissão como servidor, você [servidor] vai fazer uma poupança se for ganhar acima de R$ 4.159. Terá de poupar, e o governo vai poupar com você. Não existe mais paridade, ganhar na inatividade o que se ganha na atividade”, disse Garibaldi.
Quem ganhar menos do que o teto da Previdência poderá ter acesso ao Funpresp como fundo complementar, mas não haverá a contrapartida da União.
A Funpresp foi criada em abril de 2012, por meio do Decreto 12.618. A fundação terá o aporte inicial de R$ 100 milhões – somados os fundos do Executivo, Legislativo e Judiciário – e autonomia administrativa e financeira.
Aposentadoria Especial – Os servidores que exercem atividades de risco, aguardam a análise do PLP 330/06, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria a esses servidores públicos. Os sindicatos estão atentos ao andamento desse projeto.
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