O Projeto de Lei 718/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), estabelece que as armas de fogo, os acessórios e as munições apreendidos pela polícia serão cedidos à Polícia Federal ou às polícias estaduais.
Conforme o projeto, o armamento será encaminhado pelo juiz competente ao Ministério da Justiça ou à Secretaria de Segurança Pública do estado onde foi feita a apreensão, quando este não for mais necessário à investigação e após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos da ação penal.
A legislação vigente determina que as armas apreendidas sejam entregues ao Exército para serem destruídas. O autor argumenta que essa destinação não é razoável e que não há justificativa lógica para deixar de destiná-las ao uso policial. “Sem custo adicional para o Estado, os órgãos policiais podem aumentar seu poder de fogo para enfrentar, em condições de igualdade, os marginais que atormentam a população brasileira”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3941/04, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que destina aos órgãos estaduais de Segurança Pública as armas e munições apreendidas. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comments are closed.