Fonte: Agência Sindipol/DF
Por José Carlos Rodrigues Graciano
As instituições Policiais vêm sendo sacudidas por grandes movimentos grevistas que costumam empregar na suas reivindicações o discurso da virtude, colando em segundo plano a pauta salarial. Exsurge a indagação: há nesses movimentos algo além do comezinho pleito de reajuste salarial ou está a sociedade diante de um protesto que busca simplesmente a preservação ou incremento do poder aquisitivo destes servidores públicos?
Há que se entender minimamente como estão organizadas as polícias judiciárias atualmente, antes que se possa incluir estes protestos na cesta comum dos movimentos paredistas que se multiplicam em profusão na Esplanada dos Ministérios. As polícias investigativas brasileiras sofrem de atavismo crônico, tendo evoluído pouco em relação a sua origem imperial aristocrática. Frisa-se, é este anacronismo o principal mal combatido e discutido pelos movimentos paredistas policiais que tem alcançado grande repercussão nacional, mas que tem sido aberrantemente mal compreendidos pelos meios de comunicação e a sociedade em geral.
As polícias responsáveis pelas investigações criminais estão organizadas, atualmente, em torno da chamada autoridade policial, que é a figura responsável pela formalização da investigação. Veja, todos os outros cargos que integram a polícia (agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos) produzem a investigação, identificando a autoria e obtendo os elementos que comprovam a prática do crime. Posteriormente, este conjunto probatório é reduzido a termo para subsidiar o oferecimento da denúncia. Há que se entender que enquanto o delegado de polícia é responsável pela formalização da investigação, outros cargos são responsáveis pela materialização da investigação.
A equação da persecução criminal é entendida claramente internamente. Mas a sociedade não compreende de forma objetiva que há dentro da Polícia a figura do investigador, que produz materialmente a investigação, e há aquele que reproduz a investigação, reduzindo-a a termo, este é o delegado de Polícia. Não se pode admitir que ainda hoje exista a percepção de que o investigador seja auxiliar da autoridade policial. O trabalho deste é autônomo e tem repercussão definitiva na persecução penal. Deve-se esclarecer que são as provas antecipadas e não repetíveis, produzidas diretamente pelos investigadores, as que têm repercussão processual, ou seja, que tem peso real na condenação do criminoso.
O investigador policial, que está atualmente protestando nos aeroportos, bradando no Ministério do Planejamento e marchando contra o Ministério da Justiça, busca simplesmente o reconhecimento de sua condição profissional com a retribuição correspondente a esta. Trata-se de atividade complexa que exige servidores qualificados. O que se busca incessantemente por estes profissionais é o reconhecimento que se deve necessariamente refletir no status destes servidores dentre do órgão em que trabalham e a valorização salarial equivalente às carreiras que ocupem dentro do serviço público a mesma envergadura de complexidade.
Deve-se instar as autoridades a analisar as instituições policiais com uma perspectiva meritocrática. Ou seja, o governo deve, ao sopesar o pleito de reestruturação de carreira, entender e quantificar a real contribuição que cada cargo propicia para atendimento objetivo institucional do Estado.
Até quando o governo vai ecoar dogmaticamente a idéia retrógrada que a valorização do investigador deve estar atrelada e subordinada à valorização do “formalizador da investigação”? Aqui, permita-se um arroubo literário, porque admitir-se que o editor deve ser mais valorizado que o escritor da obra?
A luta pela mudança de paradigma que vai permitir a modernização da Polícia e a urgente restauração da coesão destas instituições é o que está em discussão. É uma batalha que só será vencida quando se educarem os policiais, os meios de comunicação e a sociedade sobre o quadro atual da policia e sobre a condição atual do investigador. Seja este chamado de EPA ou OPF, nada muda seu papel ontológico de realizador material da investigação criminal.
José Carlos Rodrigues Graciano é Policial Federal e Bacharel em Direito
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