Em ação coletiva, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal conseguiu a nulidade da Portaria nº 5/2010 do MPOG, que havia retirado dos genitores, bem como padrastos e madrastas o direito de serem beneficiários de auxílio saúde como dependentes dos policiais federais. Em decorrência da Portaria, os servidores passaram a não receber o valor correspondente a assistência de saúde suplementar pela União em relação a estes dependentes garantida pela Lei nº 8.112/1990.
Foi proferida sentença de 1ª instância pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal anulando a portaria, que suspendeu o pagamento do auxílio saúde referente aos ascendentes que figurem como dependente do servidor. Além disso, condenou a União ao pagamento retroativo da cota devida, que foi custeada pelos substituídos com os seus dependentes ascendentes registrados em seus assentamentos funcionais. “Determino, outrossim, o consequente pagamento aos substituídos do autor dos valores comprovadamente gastos com o custeio do auxílio saúde com seus dependentes ascendentes registrados em seus assentamentos, desde a indevida suspensão decorrente da Portaria Normativa SRF/MPOG n. 5/2010”.
Com a decisão os genitores voltam a ser reconhecidos como dependentes do auxílio saúde com o custeio da cota de assistência suplementar pela União. Entretanto, é importante ressaltar que a sentença é de 1º grau e ainda é cabível recurso pela União.
Processo nº 0058783-53.2010.4.01.3400
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