Fonte: Agência Sindipol/DF
Na última sexta-feira, 25, foi realizada, na sede do sindicato, Assembleia Geral Extraordinária com pauta única de reformar o estatuto da entidade.
O presidente em exercício, André Ruzzi, apresentou os artigos propostos pela Diretoria do sindicato para as alterações.
Todas as propostas foram aprovadas por unanimidade pelos sindicalizados presentes e, segundo o artigo 53 do Estatuto, nova assembleia deverá ser convocada a fim de ratificar a decisão.
Seguem as alterações aprovadas:
1 – Acrescentar ao art. 2º, a alínea e:
Art. 2º – São prerrogativas do Sindicato:
[…]
e) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria.
2 – Dar nova redação ao art. 4º, alínea d:
Art. 4º – São condições para o funcionamento do Sindicato:
[…]
Redação atual:
d) – na hipótese de afastamento do trabalho para exercício da presidência, a remuneração nunca poderá ser percebida a menor do que a recebida enquanto funcionário do DPF;
Nova redação:
d) – na hipótese de afastamento do trabalho para exercício da função de membro da Diretoria, a remuneração nunca poderá ser percebida a menor do que a recebida enquanto servidor da ativa do DPF;
3 – Acrescentar ao art. 6º, alínae c, o inciso IV:
Art. 6º – Os sindicalizados são classificados em:
c) – BENEMÉRITOS – aqueles integrantes da categoria que tiverem prestado relevantes serviços ao Sindicato, tais como:
[…]
IV – os ex-membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, mediante aprovação da Assembleia.
4 – Acrescentar ao art. 9º, § 1º, a alínea d:
Art. 9º – O sindicalizado está sujeito às penalidades de suspensão e de exclusão, se enquadrado em algum dos seguintes casos:
§ 1º – Poderão ser suspensos por no máximo 90 dias, os direitos do sindicalizado que:
d) Desrespeitar as normas de funcionamento do Sindicato.
5 – Acrescentar ao art.9º, o § 3º:
Art. 9º – O sindicalizado está sujeito às penalidades de suspensão e de exclusão, se enquadrado em algum dos seguintes casos:
[…]
§ 3º – O sindicalizado em débito com o Sindicato permanecerá suspenso dos seus direitos previstos no art. 7º até a quitação do débito, sem prejuízo do § 2º, alínea b, deste artigo.
6 – Nova redação ao art. 24, inciso i:
Art. 24 – Ao Presidente compete:
[…]
Redação atual:
i) – em conjunto com o Diretor Financeiro, assinar os cheques emitidos para movimentação das contas do Sindicato;
Nova redação:
i) – Em conjunto com o Diretor Financeiro, assinar os cheques emitidos das contas do sindicato, assinar eletronicamente os pagamentos e transferências bancárias feitas por intermédio da rede mundial de computadores, nos sistemas oferecidos pelo banco com o qual o sindicato possua vínculo, seja de conta corrente, poupança ou fundos de investimento e aplicações financeiras, bem como realizar ou autorizar individualmente despesas por meio de cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF, respeitado o art. 27, § 4º.
7 – Nova redação ao art. 27, § 3º:
Art. 27 – Ao Diretor Financeiro compete:
[…]
Redação atual:
§ 3º – os pagamentos deverão ser feitos através de cheques nominativos ou ordem bancária, salvo o disposto no § 1º.
Nova redação:
§ 3º – Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de cheques nominativos, ordem bancária ou transferência bancária, podendo ser utilizada a rede mundial de computadores, nos sistemas oferecidos pelo banco com o qual o sindicato possua vínculo, ou por meio de cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF, salvo o disposto no § 1º.
8 – Acrescentar ao art. 27 o § 4º:
Art. 27 – Ao Diretor Financeiro compete:
[…]
§ 4º – O limite máximo de despesa com o cartão de crédito emitido em nome do SINDIPOL/DF será definido em reunião de Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal.
9 – Dar nova redação ao art. 29º, alínea h:
Art. 29 – Ao Diretor Jurídico compete:
[…]
Redação atual:
h) – acompanhar em juízo, ou fora dele, os interesses do Sindicato;
Nova redação:
h) – representar e acompanhar em juízo, ou fora dele, os interesses do Sindicato.
10 – Dar nova redação ao art. 52:
Redação atual:
Art. 52º – Com o intuito de evitar perseguições políticas em decorrência do mandato sindical, deverá sempre o sindicato, se responsabilizar em prestar assistência jurídica completa e gratuita aos diretores que elaboraram o presente estatuto, inclusive após o término do presente mandato, para os casos relacionados com as atividades sindicais.
Nova redação:
Art. 52º – Com o intuito de evitar perseguições políticas em decorrência do mandato sindical, deverá sempre o sindicato, se responsabilizar em prestar assistência jurídica completa e gratuita aos membros da Diretoria, inclusive após o término do mandato, para os casos relacionados com as atividades sindicais.
Comments are closed.