Os servidores do DPF que desejam aderir ao plano de saúde da GEAP já podem procurar os postos de atendimento instalados na Sede, SR e ANP, munidos dos documentos necessários para a adesão. Já os funcionários que desejarem migrar da Medial para GEAP, além dos documentos exigidos para adesão, precisam requerer junto a Medial Saúde uma declaração que informe o cumprimento de carência e ausência de débitos, além de preencher uma ficha solicitando a exclusão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO:
TITULAR
FICHA DE ADESÃO DO GEAPSAÚDE
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
CÓPIA DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE
AUTORIZAÇÃO DA PATROCINADORA
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
PENSIONISTAS
FICHA DE ADESÃO DO GEAPSAÚDE
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
CÓPIA DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE
AUTORIZAÇÃO DA PATROCINADORA
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA DO ÚLTIMO BENEFÍCIO RECEBIDO OU DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO EMITIDA PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL INFORMANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO
DEPENDENTES:
CÔNJUGE
FICHA DE ADESÃO DO GEAPSAÚDE
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO
AUTORIZAÇÃO DA PATROCINADORA
COMPANHEIRO
FICHA DE ADESÃO DO GEAPSAÚDE
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE.
COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTORIZAÇÃO DA PATROCINADORA
FILHOS(AS) E ENTEADOS(AS) ATÉ 21 ANOS
FICHA DE ADESÃO DO GEAPSAÚDE.
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, SE MENOR DE 18 ANOS.
COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, SE ENTEADO (1)
AUTORIZAÇÃO DA PATROCINADORA
FILHOS(AS) E ENTEADOS(AS) ESTUDANTES ENTRE 21 E 24 ANOS
FICHA DE ADESÃO DO GEAPSAÚDE.
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE.
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA
COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (1).
AUTORIZAÇÃO DA PATROCINADORA
FILHOS(AS) E ENTEADOS(AS) COM INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE
FICHA DE ADESÃO DO GEAPSAÚDE.
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE.
DOCUMENTO QUE COMPROVE A INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE, ADQUIRIDA ENQUANTO DEPENDENTE, OU SEJA, ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE, FORNECIDO ATRAVÉS DE PERÍCIA MÉDICA DE ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL OU DA GEAP, COM DATA INFERIOR A 12 MESES. CASO A PERÍCIA SEJA FEITA PELA GEAP DEVERÁ SER APRESENTADO LAUDO MÉDICO COM DATA INFERIOR A 12 MESES.
COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (1)
AUTORIZAÇÃO DA PATROCINADORA
MÃE OU MADRASTA OU ADOTANTE
FICHA DE ADESÃO DO GEAPSAÚDE.
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE.
COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (1)
SE MADRASTA, APRESENTAR AINDA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU COMPROVAÇÃO DE COMPANHEIRISMO COM
O PAI DO(A) PARTICIPANTE.
AUTORIZAÇÃO DA PATROCINADORA
PAI OU PADRASTO OU ADOTANTE
FICHA DE ADESÃO DO GEAPSAÚDE.
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE.
COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (1)
SE PADRASTO, APRESENTAR AINDA CERTIDÃO DE CASAMENTO OU COMPROVAÇÃO DE COMPANHEIRISMO COM A MÃE DO (A) PARTICIPANTE.
AUTORIZAÇÃO DA PATROCINADORA
MENOR SOB GUARDA OU TUTELA
FICHA DE ADESÃO DO GEAPSAÚDE.
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO, SE MENOR DE 18 ANOS.
TERMO DE GUARDA, DEFINITIVO OU PROVISÓRIO, OU TUTELA, EMITIDO PELO JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE OU PELO CONSELHO TUTELAR LOCAL, NA FORMA DA LEI N.º 8.069/90.
COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (1)
AUTORIZAÇÃO DA PATROCINADORA
(1) A COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA FAR-SE-Á, ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA DO PARTICIPANTE, COMPLETA OU SIMPLIFICADA, ONDE CONSTE NOMINALMENTE, O INTERESSADO COMO SEU DEPENDENTE ECONÔMICO, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RECIBO DE ENTREGA JUNTO AO ÓRGÃO OFICIAL RECEBEDOR.
AS FICHAS DE ADESÃO COM PENDÊNCIAS NÃO SERÃO AUTORIZADAS ATÉ QUE HAJA REGULARIZAÇÃO.
SÃO ISENTOS DE CARÊNCIA OS AUTOPATROCINADOS QUE OPTAREM PELA CATEGORIA DE CO-PATROCINADOS, OS SERVIDORES QUE MIGRAREM DE OUTRO PLANO DE SAÚDE, DESDE QUE SOLICITEM PRIMEIRAMENTE A EXCLUSÃO NO PLANO E ANEXE DECLARAÇÃO QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA, RECÉM NASCIDOS (FILHO DO TITULAR, INSCRITO NO PRAZO DE 60 DIAS APÓS O NASCIMENTO).
AS NOVAS ADESÕES CUMPREM CARÊNCIA:
PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (24 HORAS),
PARA PARTO A TERMO (270 DIAS),
PARA DEMAIS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES (90 DIAS).
A ENTIDADE PATROCINADONADORA CONTRIBUIRÁ COM O VALOR DE R$ 51,93, PERCAPITA, A SER REPASSADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
O BENEFICIÁRIO CONTRIBUI COM O PERCENTUAL DE 8% SOBRE SUA REMUNERAÇÃO, LIMITADO AO TETO DE R$ 303,60, PARA O PLANO FAMILIAR E R$ 166,00, PARA O PLANO INDIVIDUAL.
O CONVÊNIO POSSUI A VIGÊNCIA DE 60 MESES, NO PERÍODO DE 30/06/2006 A 30/06/2011.
MAIORES INFORMAÇÕES PELOS TELEFONES (61) 33118587 E (61) 33118150.
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