Vera Batista e Antonio Temóteo – Blog do Servidor/CB – 04/01/2013
Por recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério da Fazenda demitiu 463 trabalhadores terceirizados e nomeou 438 servidores aprovados em concursos públicos. Os atos, publicados no Diário Oficial da União do último dia 31, atendem a um Termo de Conciliação Judicial firmado, em novembro de 2007, entre o Executivo e o MPT.
De acordo com o procurador do trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), o termo foi firmado porque muitos terceirizados prestavam, de forma irregular, serviços ligados às atividades fins. E, segundo explicou Lima, apenas funcionários de carreira podem desempenhar essa função.
Além disso, o acordo judicial, disse o procurador, pretende coibir a admissão irregular de mão de obra autônoma. ''Em alguns casos, trabalhadores considerados autônomos acabavam contratados por meio de cooperativas. Mas a lesgilação não permite o ingresso deles. É preciso que o contratado seja vinculado a uma empresa e tenha os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)'', explicou.
Plano até fevereiro
Também de olho na questão das terceirizações irregulares desde 2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) já determinou vários prazos de substituição para a Administração Pública, mas eles acabam quase sempre prorrogados. Na última decisão, divulgada em setembro passado, o alvo foram as empresas estatais.
O TCU solicitou ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento que elaborasse um plano de substituição até fevereiro deste ano. O Dest informou que os dados sobre terceirizados irregulares estão em análise e que o plano será entregue na data informada. Não existe, atualmente, uma legislação específica que proíba a terceirização de serviços nos órgãos públicos.
Além do TCU e do MPT, a Controladoria-Geral da União (CGU) acompanha os processos de substituição de trabalhadores ligados a empresas privadas para que o Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Executivo e a União seja cumprido.
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