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out 06

AUMENTO REAL E INCENTIVO: MP QUE REAJUSTA SERVIDORES FEDERAIS DÁ GANHOS ACIMA DE 30% E TORNA APOSENTADORIA ATRAENTE – O Dia

  • 6 de outubro de 2008
  • Notícias

BRASÍLIA – O governo Lula deu um tiro no pé às vésperas da crise financeira mundial. Ao conceder reajustes salariais (que, em alguns casos, passam de 30%) e mudar a forma de remuneração de 77 mil servidores federais de carreiras típicas de Estado (como auditores-fiscais, analistas e técnicos do Banco Central e gestores), o governo acabou concedendo aumento real aos inativos e ainda abriu as portas para uma corrida às aposentadorias dessas categorias. De quebra, aboliu o incentivo salarial para os ativos cumprirem metas de desempenho, justamente em áreas estratégicas do Estado, como a de fiscalização. Esses efeitos, da Medida Provisória 440, assinada no dia 29 de agosto, já assombram os gabinetes na Esplanada.

 

As aposentadorias de servidores de carreiras típicas de Estado – auditores-fiscais e técnicos da Receita, gestores, analistas e técnicos do BC, diplomatas, técnicos de planejamento e analistas da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, da Superintedência de Seguros Privados (Susep) – serão incentivadas porque quem se aposentar vai receber benefícios maiores.

 

CONTRACHEQUES

Isso porque a Medida Provisória 440 fixou a forma de remuneração em subsídio, incorporando nesse valor único, que foi reajustado, o vencimento básico e as gratificações, incluindo as que se referem à produtividade.

 

Antes, esses servidores públicos aposentavam-se com valores menores nos contracheques, porque o cálculo de seus benefícios levava em conta a média das últimas 60 gratificações por produtividade (que eram variáveis), o que reduzia muito os valores das aposentadorias em relação ao último salário. Dos 91.308 servidores federais contemplados na MP 440, os da carreira jurídica, como advogados da União e procuradores federais, já vinham recebendo por meio de subsídio desde 2006.

 

REMUNERAÇÃO

Com a nova forma de remuneração determinada pela MP 440, os funcionários ativos levarão para a inatividade, integralmente, o valor deste subsídio, que está maior. Quem já estava aposentado passará a receber benefício maior também, exatamente o subsídio dado pela MP da classe em que se aposentou, com o aumento real que passa dos 30% em algumas carreiras. O acordo saiu do papel com o conhecimento do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

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