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abr 30

Benefício: O peso da delação premiada

  • 30 de abril de 2012
  • Notícias

Isabella Souto – Correio Braziliense – 29/04/2012

O Congresso Nacional volta a debater o benefício, que pode ser oferecido a Carlinhos Cachoeira durante as investigações da CPI

Em meio às revelações diárias sobre o esquema envolvendo o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira — e junto a ele políticos e empresários —, a expectativa agora é sobre o que ele dirá na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista aberta para investigá-lo. Até a esposa dele, Andressa Mendonça, 30 anos, afirmou esta semana que é “difícil saber o que vai acontecer”, mas ela não descartou a possibilidade de um depoimento bombástico ao grupo parlamentar. Enquanto o depoimento não é marcado, o empresário poderá se beneficiar de um instituto jurídico que voltou a ser discutido no Congresso Nacional: a delação premiada.

Previsto em diversas leis brasileiras, a delação é um mecanismo que beneficia o réu ou suspeito com a redução da pena em troca de colaboração nas investigações. Interessado em saber tudo que Cachoeira tem a dizer, o deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA) propôs uma indicação solicitando ao Ministério da Justiça a adoção de instrumentos para garantir a delação premiada ao empresário. O documento foi encaminhado ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que ainda não se pronunciou sobre o assunto.

“Esse homem sabe de muita coisa. E é preciso que ele tenha a tranquilidade de dizer a verdade para o país”, explicou o parlamentar. Na justificativa da indicação, o deputado completou ainda: “É inegável que o acusado pode colaborar de modo efetivo para o esclarecimento dos fatos e a identificação dos demais co-autores ou partícipes dos crimes sob investigação”.

Avaliação diferente sobre a delação premiada tem o advogado e professor Leonardo Marinho. Segundo ele, o direito penal brasileiro vem pecando ao adotar a delação premiada como um dos primeiros mecanismos de prova. “Não podemos fazer um encurtamento do processo, que é ir atrás de uma confissão, deixando de lado outras provas. O Estado tem que esgotar outras formas de investigação para que a delação possa ser cogitada. O que está se fazendo é beneficiar um acusado. Por que não investigar?”, indagou.

Projetos de lei

Pelo menos quatro projetos de lei envolvendo a extensão de benefícios para réus que colaborem com a Justiça estão em tramitação na Câmara dos Deputados. Três deles já foram aprovados no Senado e aguardam a inclusão na pauta do plenário. Um deles é o PL 6.917/02, que trata da prescrição dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). A matéria prevê que a pena seja iniciada sempre em regime aberto no caso de colaboração espontânea e a redução da punição em dois terços. Atualmente o benefício vai de um a dois terços.

Já o Projeto de Lei 7.228/06 concede a delação a condenados, prevendo a redução da pena de um terço caso o depoimento traga efeitos práticos para as investigações. O PL 3.316/12 estende a delação premiada aos investigados por crimes comuns. A justificativa do projeto é facilitar a recuperação de bens roubados e localizar vítimas. Quem ajudar a Justiça ainda pode ter a pena reduzida ou ainda cumprida em regime aberto e semiaberto caso seja aprovado o PL 3.343/08.

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